Justiça anula liminar que proibia empréstimo de R$160 milhões para obras em Conquista
Procuradoria Geral conseguiu a anulação da liminar que suspendia a tramitação do Projeto de Lei que trata sobre o pedido de empréstimo, encaminhado pela prefeita Sheila Lemos (UB).
Uma sentença da 1ª Varada da Fazenda Pública de Vitória da Conquista extinguiu a liminar, solicitada pelo vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), que suspendia a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo Nº 09/2023, encaminhado pela prefeita Sheila Lemos (UB), para tratar sobre o pedido de empréstimo de R$160 milhões para obras de infraestrutura pública no município.
A ação para a retirada da liminar partiu da Procuradoria Geral do Município, com atuação direta do titular Jônatan Meireles, que assumiu recentemente a pasta. A sentença foi expedida no final da manhã desta quinta-feira (25).
De acordo com o processo, após a análise dos autos, foi constatado que no pedido da liminar não estavam presentes “as específicas condições da ação que fundamentam o Mandado de Segurança”. Desta forma, houve embasamento para prosseguir com a anulação da liminar solicitada pelo vereador e advogado Andreson Ribeiro.
Na decisão da juíza, fica julgado “extinto o mandado de segurança, sem o efeito de resolução do mérito, ante a falta de pressuposto específico” e, por consequência, revogada a decisão anterior.
O Projeto de Lei
O Projeto de Lei Ordinária do Executivo Nº 09/2023 dispõe o seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a contratar linha de crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor de até R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), no âmbito do FINISA, e dá outras providências.”
O texto do projeto destaca que “a contratação deste empréstimo será feita de forma responsável e de acordo com a capacidade de pagamento do Município, respeitando-se todas as normas legais e fiscais vigentes”.
A justificativa do PL também afirma que o município tem “plena capacidade financeira para aderir a esta linha de crédito” e que “a entrada destes recursos nos cofres municipais contribuirá sobremaneira para a consecução de compromissos assumidos com a população local”.
Com sentença que anula a liminar, o Projeto de Lei Nº 09/2023 volta à Câmara Municipal de Vitória da Conquista para deliberação.
Entenda o caso:
Na noite de 15/05, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista suspendeu a tramitação do Projeto de Lei nº09/2023, que trata sobre o pedido de empréstimo no valor de R$160 milhões, que foi encaminhado pela prefeita Sheila Lemos (UB).
O pedido da liminar foi feito pelo vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), que questionou a capacidade de endividamento do município.
A Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 15, determina que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista deve lesgislar sobre a “concessão de empréstimos e operações de créditos, deliberando sobre a forma e os meios de pagamento”.
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