Tentativa do PT de cassar mandato da prefeita Sheila Lemos é derrotada na Justiça
A sentença da Justiça considerou como inconsistentes e frágeis as provas apresentadas para o contexto e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo PT.
![](http://jornalconquista.com.br/wp-content/uploads/2023/02/pmvc-sheila-lemos-prefeitura-vitoria-da-conquista.jpeg)
Uma sentença da Juíza Eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, julgou como improcedentes os pedidos formulados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para a impugnação do mandato eletivo da chapa composta pelo ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira (MDB) e da atual prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, à época no Democratas (hoje, União Brasil).
Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo solicitada pelo PT, os advogados acusaram a chapa de abuso de poder econômico e político/autoridade, mas a justiça considerou as provas como inconsistentes para o cenário julgado.
A juíza eleitoral discorreu que “a cassação do mandato em sede de ação de impugnação de mandato exige a presença de prova robusta, consistente e inequívoca, o que não ocorreu no presente feito”.
Na decisão, a juíza considerou frágil o contexto de provas apresentados pelos advogados petistas. “Considerando a fragilidade do contexto probatório dos autos quanto à ocorrência dos fatos imputados aos impugnados, impõe-se a improcedência desta ação”, afirmou na sentença.
“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, finalizou a juíza.
Esta é mais uma derrota na justiça entre diversas ações que visavam impugnar o mandato da prefeita Sheila Lemos.
A decisão completa pode ser vista aqui.