Sesab emite nota sobre falta de lençóis em cirurgias no Afrânio Peixoto

O Afrânio Peixoto foi reaberto em março de 2022, com 128 novos leitos para atender a população de Conquista e região. Em menos de 1 ano de funcionamento, o local já apresenta falta de elementos básicos.

Publicado em 07/02/2023 - às 10:49
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Secom Bahia

Após a repercussão do cancelamento de cirurgias por falta de lençóis em hospital do Governo do Estado em Vitória da Conquista, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) emitiu uma nota sobre o ocorrido. A denúncia ganhou repercussão em órgãos locais de imprensa e também nacional, através do G1, o portal de notícias da TV Globo.

Os atrasos de cirurgias por falta de roupas de cama, aconteceu em hospitais do Governo, em especial no Hospital Afrânio Peixoto.

Nota

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia vem a público esclarecer que, de antemão, inexiste dessasistência médica nas unidades hospitalares Hospital Geral de Guanambi HGG e CHVC – Complexo Hospitalar Vitória da Conquista (Hospital Geral de Vitória da Conquista, Hospital Afrânio Peixoto e Hospital Crescêncio Silveira).

No que concerne ao serviço de lavanderia hospitalar, houve sim uma interrupção da prestação dos serviços no dia 17 de janeiro do corrente ano, por parte da prestadora Unilav, de forma unilateral e extemporânea, já que se encontrava sob a rubrica indenizatória em acordo firmado após o encerramento do contrato regular, finalizado em dezembro de 2022.

Diante do ocorrido, a Sesab ultimou a contratação emergencial da empresa Holder, que assumiu desde 01/02/ 2023. A nova prestadora de serviços de lavanderia hospitalar vem envidando esforços no sentido de minimizar os transtornos causados pelo não cumprimento de acordo pela Unilav que, ao suspender os serviços prestados nas unidades HGG e CHVC, além de ir de encontro ao compromisso junto à Administração Pública, sobre as boas práticas e adequada conduta, incorreu no descumprimento do quanto expressamente determinado no Inciso XXXII do Art. 8º. da Lei nº. 9.433/2005, o qual aduz que no Art. 8º:

XXXII – Serviços contínuos – são os serviços de natureza e necessidade permanentes para a Administração Pública, de execução protraída de forma contínua no tempo, cuja interrupção pode causar riscos ou prejuízos, o que torna obrigatória a sua prestação.

Nesse sentido, a empresa Unilav será formalmente responsabilizada pelo seu ato na justiça.

Sesab

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