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Gabriela Garrido deve assumir vaga na Câmara após cassação de Natan da Carroceria em Vitória da Conquista

Decisão judicial aponta uso de candidatura fictícia nas eleições de 2024; Gabriela Garrido, autora da ação, deve assumir o mandato.

Publicado em 16/07/2025 - às 18:04
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Reprodução | Redes Sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou o mandato do vereador Natan da Carroceria (Avante), após reconhecer a existência de fraude à cota de gênero por parte do partido nas eleições de 2024. A vaga será assumida por Gabriela Garrido (PV), suplente da Federação Brasil da Esperança e autora da ação que levou à cassação.

A decisão foi tomada por 5 votos a 2, entendendo que o Avante lançou a candidatura fictícia de Gilvaneide Teixeira apenas para cumprir o percentual de mulheres nas chapas proporcionais exigido por lei. A candidata teve apenas um voto, não realizou campanha, nem movimentou recursos ou usou redes sociais para divulgar sua candidatura.

“Ao contrário do que o senso comum pensa, a cota não exige que haja 30% de mulheres e 70% de homens. Precisa haver pelo menos 30% de um gênero e 70% de outro. Mas, obviamente, como a política é majoritariamente habitada por homens, se criou essa expectativa que 30% pelo menos tem que ser de mulheres”, explicou Gabriela Garrido.

A Câmara Municipal informou que ainda não foi formalmente comunicada, mas que tomará as providências necessárias assim que isso ocorrer, mesmo durante o recesso legislativo. Em nota, o Partido Verde comemorou a decisão, classificando o caso como emblemático e um avanço para a participação feminina na política local. Já o Avante informou que não recorrerá, acatando a determinação do TRE-BA.

Apesar disso, Natan da Carroceria anunciou que irá recorrer individualmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em pronunciamento, afirmou: “Quero comunicar a todos que ainda estou vereador. Vamos recorrer para Brasília, e temos certeza que a vontade do povo é soberana. Temos muita confiança em Deus que tudo dará certo”.

O artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, obriga partidos e coligações a respeitarem a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada gênero. A legislação tem como objetivo ampliar a participação feminina e combater a sub-representação nos espaços de poder.

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