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Cirurgiã-dentista é indiciada pela sexta vez por procedimentos estéticos irregulares em Vitória da Conquista

Com o novo indiciamento, já são 10 vítimas que relatam ter sofrido danos graves após intervenções feitas na mesma clínica.

Publicado em 04/12/2025 - às 15:58
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Anderson Oliveira.

Na última quarta-feira (04), a Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu o sexto inquérito envolvendo a cirurgiã-dentista investigada por realizar procedimentos estéticos irregulares em Vitória da Conquista.

 A suspeita foi indiciada pelos crimes de lesão corporal de natureza grave com deformidade permanente e exercício ilegal da medicina. Com o novo indiciamento, já são 10 vítimas que relatam ter sofrido danos graves após intervenções feitas na mesma clínica. Segundo o relatório, os casos mais recentes ocorreram em maio deste ano.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio de seu Código de Ética Odontológica (Resolução 118/2012), estabelece como infração ética iniciar qualquer procedimento sem o “consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal”, salvo em casos de urgência ou emergência.

Do mesmo modo, os artigos 46 e 59 do Código de Ética Médica, determinam que os médicos estão impedidos de executar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos sem o devido e adequado esclarecimento ao paciente, com finalidade de obter seu livre consentimento, salvo, é claro, se estiver em iminente perigo de vida.

A conduta da dentista investigada fere diretamente os Códigos de Ética Médica e Odontológica. No caso apurado pela Polícia Civil, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) apresentava apenas a previsão de pequenos cortes abaixo do queixo, enquanto os laudos periciais comprovaram incisões também na região das orelhas, intervenção não informada e incompatível com o documento assinado pelas vítimas.

Ao ser questionada sobre a falta de esclarecimento às pacientes, a investigada exerceu o direito constitucional ao silêncio. Nos últimos meses, a acusada já havia sido indiciada pelos mesmos crimes em outros cinco inquéritos que envolvem oito vítimas. O Ministério Público já realizou denúncias em relação a sete delas.

A prática foi considerada ilegal por se tratar de procedimentos expressamente proibidos ao cirurgião-dentista, de acordo com a Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). O caso segue em investigação.

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Indiciada novamente, cirurgiã-dentista acumula oito vítimas de procedimentos irregulares em Vitória da Conquista

A profissional de saúde já havia sido indiciada anteriormente pelos mesmos crimes envolvendo outras sete vítimas

Publicado em 24/11/2025 - às 17:58
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Anderson Oliveira.

A Polícia Civil da Bahia concluiu mais uma etapa das investigações contra a cirurgiã-dentista investigada por realizar procedimentos estéticos irregulares em Vitória da Conquista. A suspeita foi indiciada pelos crimes de lesão corporal de natureza grave com deformidade permanente e exercício ilegal da medicina.

Coordenado pela 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, o inquérito mais recente trata do caso de uma oitava vítima, que passou pelo procedimento em abril deste ano. O laudo pericial indicou cicatrizes cirúrgicas na região das duas orelhas e uma cicatriz irregular na região do pescoço.

A prática foi considerada ilegal por se tratar de procedimentos expressamente proibidos ao cirurgião-dentista, de acordo com a Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

A dentista já havia sido indiciada anteriormente pelos mesmos crimes envolvendo outras sete vítimas. O Ministério Público já realizou denúncias em relação a seis delas. O caso segue em investigação.

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Cirurgiã-dentista é indiciada pela quarta vez por procedimentos estéticos irregulares em Vitória da Conquista

Polícia Civil da Bahia concluiu novo inquérito que aponta lesões graves em mais uma vítima.

Publicado em 13/11/2025 - às 16:22
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Polícia Civil da Bahia | Reprodução.

A 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista concluiu o quarto inquérito policial contra uma cirurgiã-dentista investigada por realizar procedimentos estéticos irregulares. A suspeita foi indiciada pelos crimes de lesão corporal de natureza grave com deformidade permanente e exercício ilegal da medicina.

Segundo o relatório, o procedimento que resultou neste indiciamento ocorreu em abril deste ano. O laudo pericial indicou cicatrizes cirúrgicas no queixo e nas regiões periauriculares direita e esquerda.

Nos últimos meses, a acusada já havia sido indiciada pelos mesmos crimes em outros três inquéritos que envolvem seis vítimas em decorrência de procedimentos realizados na mesma clínica.

A prática foi considerada ilegal por se tratar de procedimentos expressamente proibidos ao cirurgião-dentista, de acordo com a Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Além disso, a indicada agia de forma contínua, com fins lucrativos, sem registros médicos e em desacordo com as normas éticas da profissão.

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Publicado em 04/11/2025 - às 08:39
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Polícia Civil da Bahia | Reprodução.

Na última sexta-feira (31), a Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu terceiro inquérito policial contra uma cirurgiã-dentista indiciada pelos crimes de lesão corporal de natureza grave com deformidade permanente e exercício ilegal da medicina.

O procedimento estético irregular que resultou neste indiciamento ocorreu em agosto de 2024. Nos últimos meses, a acusada já havia sido indiciada pelos mesmos crimes contra outras cinco vítimas, em decorrência de procedimentos estéticos irregulares realizados na mesma clínica.

De acordo com a investigação, as intervenções ocorreram em ambiente clínico sem estrutura hospitalar. Entre os procedimentos realizados estavam platismoplastia, procedimento cirúrgico que redefine o contorno do pescoço, e lifting na região do pescoço e submandibular.

A prática foi considerada ilegal por se tratar de procedimentos expressamente proibidos ao cirurgião-dentista. Além disso, a indicada agia de forma contínua, com fins lucrativossem registros médicos e em desacordo com as normas éticas da profissão.

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Cirurgiã-dentista é denunciada por realizar procedimentos estéticos ilegais em Vitória da Conquista

Segundo a apuração, os casos aconteceram entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025, em ambiente clínico sem estrutura hospitalar.

Publicado em 26/09/2025 - às 15:55
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Divulgação | MPBA.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou a cirurgiã-dentista Carolina Nader Santos por exercício ilegal da medicina e lesão corporal. A investigação foi concluída pela Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista.

Segundo a apuração, os casos aconteceram entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025, em ambiente clínico sem estrutura hospitalar. A profissional teria causado deformidades permanentes em quatro pacientes durante procedimentos estéticos expressamente proibidos ao cirurgião-dentista.

Entre os procedimentos realizados estavam platismoplastia, procedimento cirúrgico que redefine o contorno do pescoço, e lifting na região do pescoço e submandibular. As vítimas formalizaram denúncia na delegacia, e o caso passou a ser acompanhado também pelo Conselho Regional de Odontologia, que aplicou suspensão cautelar de 30 dias à dentista e recomendou a abertura de processo disciplinar.

A defesa da profissional, representada pela advogada Thaís Canêdo, afirmou que as complicações fazem parte dos riscos naturais de qualquer intervenção estética. Segundo ela, intercorrências como cicatrização hipertrófica, queloide e fibrose não podem ser confundidas com falhas técnicas.

“Não podemos aceitar a criminalização desse tipo de intercorrência e complicação, que são mais relacionadas à resposta do corpo humano e à conduta do paciente no pós, do que à técnica do cirurgião-dentista”, declarou a advogada.

Em entrevista à TV Bahia, o advogado das vítimas relatou que as pacientes não receberam assistência adequada. Questionada sobre os problemas, a cirurgiã-dentista teria alegado que os resultados insatisfatórios se deviam ao aumento de peso das pacientes.

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Cirurgiã-dentista é indiciada por realizar procedimentos estéticos ilegais em Vitória da Conquista

Profissional também responde por propaganda enganosa, lesão corporal grave e exercício ilegal da medicina.

Publicado em 12/09/2025 - às 15:59
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Polícia Civil da Bahia | Reprodução.

Quatro pessoas sofreram deformidades permanentes após realizarem procedimentos estéticos invasivos feitos por uma cirurgiã-dentista sem autorização legal. A investigação foi concluída pela Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista.

De acordo com a investigação, as intervenções ocorreram entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025, em ambiente clínico sem estrutura hospitalar. Entre os procedimentos realizados estavam platismoplastia, procedimento cirúrgico que redefine o contorno do pescoço, e lifting na região do pescoço e submandibular.

As intervenções divulgadas em redes sociais com promessas de resultados definitivos e sem riscos aos pacientes, o que configura propaganda enganosa.

A prática foi considerada ilegal por se tratar de procedimentos expressamente proibidos ao cirurgião-dentista. Além disso, a profissional agia de forma contínua, com fins lucrativos, sem registros médicos e em desacordo com as normas éticas da profissão.

Diante da gravidade do caso, o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) realizou uma fiscalização que resultou na suspensão cautelar da investigada por 30 dias e recomendou a abertura de um processo disciplinar, conforme a Resolução CFO nº 237/2021.

Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil indiciou a profissional pelos crimes de:

  • Lesão corporal grave com deformidade permanente (Art. 129 do Código Penal), por quatro vezes;
  • Exercício ilegal da medicina com fim de lucro (Art. 282 do Código Penal);
  • Propaganda enganosa (Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90).
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