Justiça condena Emtram a pagar R$ 570 mil a família de motorista morto em acidente na BR-116
Empresa é responsabilizada por tragédia que deixou 39 mortos, incluindo passageiros que desembarcariam em Vitória da Conquista.
A Justiça do Trabalho determinou que a Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) realize o pagamento de R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista de ônibus que faleceu no acidente que vitimou 39 pessoas em Teófilo Otoni, Minas Gerais, no final de 2024.
A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Caratinga, sob a assinatura do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, que considerou o transporte rodoviário de passageiros uma atividade de risco, o que tornou necessária a reparação, mesmo sem a comprovação de culpa direta da empresa.
O trágico acidente aconteceu na madrugada do dia 21 de dezembro, quando um ônibus da Emtram, que fazia a linha São Paulo-Vitória da Conquista, colidiu com uma carreta que estava na contramão da BR-116. A batida gerou um incêndio, resultando na morte de todos os passageiros e do motorista.
Apesar do laudo da Polícia Rodoviária Federal apontar que a carreta trafegava com excesso de peso, pneus desgastados, alta velocidade, e que o motorista estava com a habilitação suspensa, a Justiça considerou que a responsabilidade é da Emtram.
A primeira ação resultou no pagamento de R$ 120 mil para cada um dos filhos do motorista, de 9 e 17 anos, por “dano moral indireto” e mais R$ 120 mil por “dano-morte”, dividido entre os dois, além de pensão mensal até que completem 24 anos.
Em outra decisão, os pais e três irmãos do motorista receberão R$ 210 mil por “dano moral indireto”. O juiz ressaltou o impacto emocional da tragédia, ocorrida às vésperas do Natal, e lembrou que o motorista trabalhava na empresa havia apenas 21 dias.
A Emtram ainda pode recorrer da decisão.
O motorista da carreta foi preso em janeiro deste ano no Espírito Santo. O governador Romeu Zema (Novo) informou que o motorista estava sob efeito de substâncias como cocaína, ecstasy e rebites.
A investigação revelou outras irregularidades, como excesso de carga, velocidade acima do permitido, falta de descanso e ausência de conferência das condições de transporte.
O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, determinou a prisão e afirmou que o motorista agiu de forma irresponsável, assumindo riscos ao dirigir sob efeito de drogas, caracterizando dolo eventual.
De acordo com as informações obtidas com o blogueiro Antônio Sena, 21 dos 45 passageiros que estavam no ônibus acidentado na BR-116, em Teófilo Otoni, iriam desembarcar em Vitória da Conquista. A partir daí, pegariam outros ônibus para cidades da região.
Além dos passageiros que iriam desembarcar na rodoviária de Vitória da Conquista, 12 estavam indo para Santa Inês e 11 com desembarque programado para o final da linha, em Elísio Medrado.