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Contribuintes inadimplentes terão novas regras para emissão de nota fiscal em Vitória da Conquista; entenda

Medidas visam recuperar créditos, reduzir prejuízos e equilibrar a arrecadação municipal.

Publicado em 08/07/2025 - às 15:38
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Secom PMVC

A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou dois decretos nesta segunda-feira (7) com mudanças na arrecadação municipal. As medidas envolvem cobrança por laudos imobiliários e um novo regime especial para emissão de nota fiscal por contribuintes inadimplentes.

A partir de domingo (13), quem solicitar laudos de avaliação de imóveis deverá pagar uma taxa de R$ 50 via Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Antes gratuitos, os laudos geravam custos para o município.

Outra medida afeta diretamente quem está em débito com o Imposto Sobre Serviços (ISS). O decreto nº 23.768 determina que o inadimplente contumaz só poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) após declarar os dados da operação e pagar o imposto antecipadamente. O sistema gerará automaticamente a guia de pagamento, e só depois da quitação o documento será liberado.

Será considerado inadimplente contumaz o contribuinte que não recolher o ISS por três meses consecutivos ou seis meses alternados em um período de um ano. Os optantes do Simples Nacional, no entanto, não se enquadram nessa regra.

Segundo o decreto, não será permitido parcelar o ISS referente às operações realizadas enquanto o contribuinte estiver nesta condição, exceto nos casos já inscritos em dívida ativa.

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Shows e festivais deverão fornecer água de graça até o final de 2024, define Governo Federal

A medida é válida por 120 dias, ou seja, até o Natal de 2024.

Publicado em 27/08/2024 - às 19:48
Por Redação | Jornal Conquista

Nesta terça-feira (27), o governo federal publicou uma portaria que estabelece a obrigação de fornecer água potável gratuita em grandes eventos até o final do ano, devido à atual onda de calor e baixa umidade que afeta o país. 

A medida, assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, é válida por 120 dias, ou seja, até o Natal de 2024.

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