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Prefeitura de Vitória da Conquista institui lei que obriga rádios a incluir artistas locais e regiões na programação

As emissoras devem destinar, no mínimo, 10% da programação musical diária à execução de músicas locais e regionais.

Publicado em 22/10/2025 - às 16:17
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Secom PMVC

Na última terça-feira (21), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 3.049/2025, que obriga as rádios de Vitória da Conquista a incluir músicas de artistas locais e regionais em suas programações.

A lei, criada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Sheila Lemos, tem como finalidade fortalecer a cultura local e valorizar os talentos artísticos da cidade.

De acordo com o texto, as emissoras devem destinar, no mínimo, 10% da programação musical diária à execução de músicas locais e regionais, abrangendo todos os estilos e gêneros musicais.

A lei também prevê que a veiculação das músicas seja equilibrada entre os turnos matutino, vespertino e noturno, garantindo maior alcance e visibilidade aos músicos em diferentes horários de audiência.

Para o coordenador municipal de Cultura, Alecxandre Magno, a iniciativa estimula a criação musical, amplia oportunidades para os artistas e contribui para que Vitória da Conquista continue sendo reconhecida como um polo cultural rico em talentos.


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