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Justiça Eleitoral reforça fiscalização contra propaganda irregular em Vitória da Conquista

Operação percorreu pontos da cidade e retirou materiais instalados em locais proibidos; juiz eleitoral também alertou sobre o “derramamento de santinhos” durante a reta final da campanha.

Foto: Justiça Eleitoral

18:06 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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Na última quarta-feira (30), uma operação da Justiça Eleitoral percorreu diferentes áreas de Vitória da Conquista para identificar e retirar propagandas eleitorais instaladas de forma irregular em espaços públicos. A ação ocorreu das 8h às 18h e teve como foco materiais afixados em locais como postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus.

A operação ocorreu um dia após o juiz da 41ª Zona Eleitoral, Leonardo Maciel Andrade, determinar que os candidatos responsáveis por materiais instalados irregularmente fossem notificados e realizassem a retirada no prazo de 48 horas.

A utilização de postes e medidores para propaganda eleitoral, além dos riscos relacionados à segurança, é proibida pela Lei Federal nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.732/2024. As normas vedam a propaganda em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens de uso comum.

A operação contou com o acompanhamento da Polícia Militar e o apoio de servidores da Secretaria Municipal de Ordem Pública. A Justiça Eleitoral também deverá intensificar a fiscalização no município, especialmente nos colégios eleitorais e em áreas de maior circulação de eleitores.

De acordo com a técnica judiciária Zélia Sousa, a extensão territorial de Vitória da Conquista e o número reduzido de servidores são desafios para o trabalho de fiscalização. “Hoje conseguimos percorrer diversos pontos e remover uma quantidade significativa de impressos que estavam afixados em locais proibidos”, disse.

Além de caracterizar uma irregularidade eleitoral, o descarte de grandes quantidades de material impresso nas ruas também provoca acúmulo de lixo e pode oferecer riscos aos pedestres, principalmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida, podendo contribuir para quedas e escorregões.

Regras eleitorais

Durante entrevista coletiva, realizada na última terça-feira (29), o juiz Leonardo Maciel Andrade também chamou a atenção de candidatos, equipes de campanha e apoiadores para o cumprimento das regras eleitorais na reta final da campanha e no dia da votação.

Entre os pontos abordados esteve o espalhamento de material impresso de propaganda em vias públicas e imediações dos locais de votação, conhecido popularmente como “derramamento de santinhos” ou “voo da madrugada”.

Segundo o magistrado, a conduta configura crime eleitoral e pode resultar em prisão para quem for flagrado praticando a irregularidade. O desrespeito às normas também pode acarretar multas por propaganda irregular à pessoa infratora, conforme a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

Candidatas e candidatos beneficiados pela sujeira nas vias também podem responder às sanções caso haja prova de participação ou quando o volume e o local dos materiais evidenciem a impossibilidade de desconhecimento do fato.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), conforme a gravidade e a dimensão de cada caso, os episódios ainda poderão fundamentar ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico. O procedimento pode resultar na perda do registro, do diploma ou do mandato, além de inelegibilidade por oito anos.

Como denunciar irregularidades?

Quem presenciar uma possível irregularidade durante a campanha pode utilizar o Pardal, sistema da Justiça Eleitoral criado para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. Após o registro, o denunciante recebe um protocolo para acompanhar o caso.

A ferramenta pode ser utilizada para comunicar situações como propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais, irregularidades em doações e gastos de campanha e problemas relacionados ao funcionamento da urna eletrônica.

Nas denúncias, o cidadão deve informar nome e CPF e pode anexar elementos que ajudem na apuração, como fotos, vídeos e áudios. O sistema também permite solicitar o sigilo dos dados pessoais do denunciante.

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets na Apple Store e Google Play  e também pode ser acessado pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui).

Além disso, o Ministério Público Federal possui o canal MPF Serviços (clique aqui), plataforma digital destinada ao atendimento ao cidadão e ao recebimento de denúncias relacionadas à prática de atos ilegais. Para registrar uma denúncia, é necessário ter conta pessoal na plataforma gov.br, com classificação de nível bronze.

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