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Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre regras para a reta final das eleições em Vitória da Conquista

Calendário eleitoral estabelece prazos para propaganda, comícios e carreatas antes da votação do primeiro turno.

Foto: Jeso Carneiro / Flickr Images

19:02 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, previsto para este domingo (4), a Justiça Eleitoral reforça as principais regras que devem ser observadas por candidatos e eleitores, já que o calendário estabelece prazos distintos para comícios, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, publicidade paga na internet e atividades de rua.

Em entrevista ao programa Bahia Meio Dia, da TV Sudoeste, o juiz Leonardo Maciel Andrade, titular da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, explicou os prazos para as atividades de campanha e as restrições que passam a valer no dia da votação.

De acordo com o magistrado, a quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. A mesma data marca o fim do prazo para realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Também será o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. Os programas poderão avançar pela madrugada, desde que sejam encerrados até as 7h da sexta-feira (2). A data também marca o fim da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Já no sábado (3), véspera da eleição, as atividades de rua, como carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, podem ser realizadas até as 22h.

No domingo (4), dia da eleição, não é permitida propaganda eleitoral, incluindo pedidos de voto, distribuição de materiais, comícios, carreatas e abordagem de eleitores. Também não são permitidos novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações na internet.

“No dia da eleição não pode ter conteúdo novo de ordem política pedindo voto. O eleitor também não pode compartilhar”, alertou Leonardo Maciel Andrade.

Boca de urna é proibida

A boca de urna é uma das principais proibições no dia da votação. Pedir votos, distribuir santinhos, tentar convencer eleitores ou organizar manifestações em favor de candidatos nas proximidades das seções são condutas proibidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

O eleitor, por outro lado, pode manifestar sua preferência política individualmente e de forma silenciosa, por meio de itens como bandeiras, broches ou adesivos. A manifestação deixa de ser permitida quando houver aglomeração organizada ou manifestação coletiva.

Como denunciar irregularidades?

Quem presenciar uma possível irregularidade durante a campanha pode utilizar o Pardal, sistema da Justiça Eleitoral criado para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular.

A ferramenta pode ser utilizada para comunicar situações como propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais, irregularidades em doações e gastos de campanha e problemas relacionados ao funcionamento da urna eletrônica.

Nas denúncias, o cidadão deve informar nome e CPF e pode anexar elementos que ajudem na apuração, como fotos, vídeos e áudios. O sistema também permite solicitar o sigilo dos dados pessoais do denunciante.

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets na Apple Store e Google Play  e também pode ser acessado pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui).

Eleitor pode levar a “colinha” de papel

Para facilitar a votação e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare previamente uma colinha em papel com os números das candidaturas escolhidas.

Neste ano, serão seis votos, na seguinte ordem:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Senador – primeira vaga;
  • Senador – segunda vaga;
  • Governador;
  • Presidente.

O uso de celular para consultar os números dentro da cabine não é permitido. Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O equipamento ficará sob guarda da mesa e será devolvido ao eleitor quando o mesmo sair da cabine.

Além do celular, o eleitor não poderá entrar na cabine com câmera, filmadora, relógio inteligente ou outro equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. As medidas são realizadas a fim de preservar o sigilo do voto.

Quais documentos podem ser apresentados?

No dia da votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. O e-Título também pode ser utilizado para essa finalidade quando a fotografia do eleitor estiver disponível no aplicativo.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Registro Geral (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O título de eleitor impresso não possui fotografia, portanto, deve ser acompanhado de um documento oficial com foto para identificar o eleitor.

Quando serão as eleições?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação para o segundo turno será realizada em 25 de outubro.

👉 Saiba mais: TSE reafirma disponibilidade de download do e-Título para eleitores; confira como usar o app

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