Prefeitura de Vitória da Conquista vai adotar processos administrativos exclusivamente eletrônicos a partir de 2027
Mudança está prevista em decreto publicado no Diário Oficial e estabelece o GPI como sistema oficial para abertura, assinatura e tramitação de novos processos.
19:13 Por Kamile Cardoso Jornal Conquista
Compartilhe esta notícia
A Prefeitura de Vitória da Conquista passará a adotar exclusivamente o formato eletrônico para novos processos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida está prevista no Decreto nº 24.457/2026, publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (25).
Com a mudança, o Sistema de Gestão Eletrônica (GPI) será utilizado para abertura, assinatura, encaminhamento e acompanhamento dos processos da Administração Direta e dos Fundos Especiais. A partir da data estabelecida, não será mais possível iniciar novos processos em papel.
Documentos físicos entregues por cidadãos ou empresas que precisem integrar um processo deverão ser digitalizados e inseridos no GPI. Nos casos em que a legislação permitir, a população continuará podendo entregar documentos em papel para protocolo.
O decreto também estabelece a transição do atual Sistema de Gestão Eletrônica de Processos (GEP). O sistema não receberá novos processos a partir de 2027, mas aqueles iniciados até 31 de dezembro de 2026 continuarão tramitando normalmente até a conclusão e o arquivamento. Depois disso, o GEP permanecerá disponível para consulta dos processos já existentes.
A Prefeitura informou que a mudança pretende ampliar a rastreabilidade, padronização e transparência dos procedimentos administrativos, além de reduzir a dependência de documentos físicos.
Os documentos que exigirem assinatura também passarão a ser assinados eletronicamente pelo GPI ou por ferramentas integradas ao sistema, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.063/2020.
Para acompanhar a implantação, o decreto criou um Comitê Executivo e um Grupo de Trabalho, com coordenação operacional da Central Estratégica de Tecnologia e Inovação (CETI).
A tramitação fora do GPI será permitida apenas em situações específicas, como quando houver determinação legal, indisponibilidade técnica do sistema, impossibilidade de tramitação totalmente eletrônica pelas características do documento ou procedimento, ou em situações excepcionais justificadas e autorizadas pelo Comitê Executivo.