Nova lei estabelece regras para instalação e retirada de cabos em Vitória da Conquista
Sancionada pela Prefeitura, a legislação prevê retirada de cabos sem uso, identificação das redes e multas; empresas terão 120 dias para adaptação
18:06 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista
Compartilhe esta notícia
Na última terça-feira (22), a Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou a Lei Municipal nº 3.219/2026, que estabelece novas regras para a instalação, manutenção, identificação e retirada de cabos e fiações aéreas no município. A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do vereador Ivan Cordeiro (PL).
A chamada “Lei dos Fios” estabelece obrigações para concessionárias e empresas responsáveis por redes de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e outros serviços que utilizam a infraestrutura aérea.
A medida busca organizar a ocupação dos postes, facilitar a identificação das empresas responsáveis pelas redes e determinar a retirada de estruturas que estejam em excesso, sem utilização ou em desacordo com normas técnicas e de segurança.
De acordo com Ivan Cordeiro, a legislação trata de questões relacionadas à organização urbana, segurança e qualidade de vida. O vereador afirmou que, após a sanção, a Câmara pretende manter o diálogo com os setores envolvidos para que as novas regras sejam efetivamente aplicadas e os cabos em situação irregular sejam organizados ou retirados.
Cabos sem uso deverão ser retirados
A legislação considera como rede excedente e sem uso aquela que esteja desativada ou fora de operação há pelo menos 180 dias consecutivos, que não esteja devidamente identificada, que não seja necessária para a prestação do serviço ou manutenção da rede ou que esteja em quantidade superior à necessária para o funcionamento adequado da infraestrutura.
Quando uma irregularidade for identificada, o Município poderá notificar a empresa responsável e exigir a retirada dos cabos e fiações excedentes. A avaliação deverá considerar as características técnicas e operacionais de cada serviço, em conjunto com as empresas responsáveis.
Após ser notificada, a empresa terá 30 dias para apresentar um plano detalhado de remoção da estrutura considerada irregular.
Caso o plano não seja apresentado ou seja descumprido, será aplicada uma multa de R$ 10 mil, além de um novo prazo de 30 dias para a retirada dos cabos.
Se a irregularidade continuar, será aplicada uma multa de R$ 30 mil a cada período adicional de 30 dias de descumprimento.
Como será realizada a identificação?
A identificação poderá ser feita por meio de cores, QR Code ou outro sistema similar, permitindo reconhecer a empresa responsável e a finalidade de cada estrutura.
As informações também deverão ficar disponíveis para consulta em um sistema on-line da distribuidora. Os padrões de cores utilizados para a identificação serão definidos posteriormente pelo órgão municipal competente.
De acordo com a Prefeitura, a medida também pretende facilitar a fiscalização e permitir que moradores e autoridades saibam a quem pertence determinado cabo ou equipamento instalado na rede aérea.
Quem pode solicitar a retirada dos fios?
Conforme o texto, qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público poderá solicitar à Prefeitura a retirada de cabos ou fiações considerados excessivos e sem utilização, mesmo que não seja usuário do serviço.
As solicitações serão encaminhadas ao órgão municipal responsável, que deverá analisar a situação e adotar as providências previstas na legislação. As empresas também terão de colaborar com as ações de fiscalização, fornecendo às autoridades municipais informações e documentos relacionados às redes instaladas.
Áreas turísticas terão regras específicas
A lei estabelece regras diferenciadas para áreas de interesse turístico definidas pelo Município. Nesses locais, o Poder Executivo poderá estabelecer normas específicas para a instalação e manutenção das redes aéreas, considerando a preservação da paisagem e a atratividade dos espaços.
De acordo com o documento, as multas serão 50% maiores nessas areás do que as previstas para as demais regiões. Os prazos para regularização também serão reduzidos pela metade.
Embora a Lei Municipal nº 3.219/2026 entre em vigor com a publicação, as concessionárias e demais empresas abrangidas pela legislação terão 120 dias para se adaptar às novas regras, podendo ser prorrogado por mais 120 dias por meio de decreto do Poder Executivo Municipal.