Coren-BA é alvo de ação na Justiça por dívida de R$ 390 mil envolvendo imóveis em Vitória da Conquista
Empresário cobra R$ 390 mil pela aquisição de imóveis destinados à subseção do conselho no município; caso tramita na Justiça Federal.
14:02 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista
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O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) é alvo de uma ação na Justiça Federal relacionada à compra de dois imóveis comerciais em Vitória da Conquista. Os imóveis, localizados no Edifício Conquista Center, foram oferecidos pelo empresário Jonathas Santos Sousa em um chamamento público realizado pelo conselho. O valor acordado para a aquisição foi de R$ 390 mil.
As informações foram divulgadas pelo portal BNews, que analisou documentos do processo. Segundo a apuração, o empresário teve a proposta selecionada pelo Coren-BA e assinou, em 27 de dezembro de 2023, um contrato administrativo de promessa de compra e venda. As chaves dos imóveis teriam sido entregues a representantes do conselho, mas o pagamento previsto não foi realizado.
A quitação estava prevista para 29 de dezembro de 2023, nos últimos dias da gestão responsável pela negociação. Com a mudança na direção do Coren-BA, a nova administração passou a questionar o procedimento que resultou na escolha dos imóveis.
De acordo com o processo analisado pelo BNews, o Coren-BA alegou que havia irregularidades no processo administrativo e questionou se o contrato firmado seria suficiente para obrigar a autarquia a concluir a aquisição.
Entre os pontos levantados estão a ausência de determinadas autorizações internas, questionamentos sobre as regras de participação no chamamento e a própria natureza do procedimento. O conselho também argumentou que o edital não obrigava a instituição a adquirir qualquer um dos imóveis oferecidos.
A autarquia ainda levantou questionamentos sobre a atuação do empresário durante o procedimento e alegou que ele poderia ter tido acesso antecipado a informações relacionadas ao chamamento. Na defesa, o Coren-BA chegou a levantar a possibilidade de fraude ou conluio. Jonathas Santos, por outro lado, sustenta que participou regularmente da seleção e cumpriu as etapas previstas.
Diante da ausência de pagamento, o empresário ingressou com uma ação na Justiça Federal em 12 de abril de 2024. Inicialmente, ele cobrou os R$ 390 mil referentes aos imóveis, além de R$ 14.118,52 por danos materiais, totalizando R$ 404.118,52.
Jonathan Santos teria argumentado que a negociação havia sido realizada regularmente e que eventuais falhas internas do conselho não poderiam ser atribuídas a ele. Também sustentou que a mudança na administração do Coren-BA não poderia invalidar automaticamente os atos praticados pela gestão anterior.
Em outubro de 2025, o juiz federal João Batista de Castro Júnior rejeitou a defesa apresentada pelo conselho e reconheceu a obrigação de pagamento. A decisão determinou o pagamento dos R$ 390 mil relativos aos imóveis e dos R$ 14.118,52 de danos materiais, com incidência de atualização e juros.
Apesar da decisão favorável ao empresário, o processo não chegou ao fim. Em março deste ano, o Coren-BA questionou a forma como havia sido intimado da decisão e pediu a reabertura do prazo para apresentar recurso.
Por se tratar de uma autarquia federal, o conselho alegou ter direito a prazo processual em dobro. A Justiça Federal acolheu o pedido em junho deste ano, anulou a certidão de trânsito em julgado e concedeu novo prazo para que o Coren-BA recorresse.
Com isso, a sentença que reconheceu a dívida permanece favorável ao empresário, mas não é considerada definitiva. Em agosto, o Coren-BA apresentou apelação e pediu a anulação ou alteração da sentença, questionando a análise de pontos apresentados em sua defesa.
A autarquia também sustenta que as supostas irregularidades no procedimento administrativo impediriam o reconhecimento de uma obrigação válida de compra. Por isso, pede a retirada da condenação referente aos R$ 390 mil dos imóveis e aos R$ 14.118,52 de danos materiais. Caso a condenação seja mantida, o conselho solicita a redução do valor.
Até o momento, a disputa permanece na Justiça Federal.