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Vitória da Conquista passa a contar com programa municipal de combate à violência contra a mulher

Nova lei prevê ações permanentes nas escolas, integração entre órgãos públicos e fortalecimento da rede de proteção às mulheres.

Foto: Jirawatfoto | Freepik.

18:40 Por Redação | Jornal Conquista

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A prevenção à violência contra a mulher passa a integrar oficialmente as políticas educacionais de Vitória da Conquista. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (11) a Lei nº 3.170/2023, que cria o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher – “BASTA!!!”, iniciativa de autoria da vereadora Gabriela Garrido.

A proposta busca atuar na conscientização de estudantes, famílias e profissionais da educação por meio de ações contínuas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar. Entre os objetivos da nova legislação estão a promoção da igualdade de gênero, o incentivo à cultura de paz, o fortalecimento do desenvolvimento socioemocional e a ampliação do conhecimento sobre os direitos das mulheres.

As atividades serão desenvolvidas nas redes pública e privada de ensino e abordarão temas como Lei Maria da Penha, feminicídio, relacionamentos saudáveis, autoestima, empatia, resolução de conflitos, direitos das mulheres e canais de denúncia.

Além do ambiente escolar, a lei estabelece a atuação conjunta de diferentes setores do poder público. O programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, a Guarda Municipal, Conselhos Tutelares e entidades da sociedade civil.

Outro ponto previsto é a disponibilização de materiais pedagógicos e educativos, incluindo cartilhas, livros, conteúdos digitais, vídeos e guias destinados às famílias. Todo o material deverá seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A legislação também incentiva o uso de tecnologias voltadas à prevenção e à segurança das mulheres, além de fortalecer a articulação entre educação, saúde, assistência social e segurança pública para ampliar a rede de proteção no município.

A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação, período em que o Poder Executivo definirá os procedimentos para a implementação do programa.

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