Empresa é condenada a devolver R$ 15 mil após golpe do PIX em Vitória da Conquista
Justiça reconhece falha na segurança da empresa PagSeguro Internet e determina ressarcimento à vítima de fraude bancária com juros e correção monetária.
Uma decisão da 3ª Vara Cível de Vitória da Conquista condenou a empresa PagSeguro Internet a devolver aproximadamente R$ 15 mil a uma vítima de fraude bancária. O valor deverá ser pago com correção monetária e juros mensais, após o reconhecimento de falhas na segurança da instituição.
De acordo com a ação, o golpe ocorreu em novembro de 2023. A vítima recebeu uma mensagem de texto (SMS) alertando sobre uma suposta situação de risco em sua conta bancária e orientando que entrasse em contato por meio de um número 0800.
Ao ligar, foi auxiliada por uma pessoa que se apresentou como funcionário do banco Mercado Pago. Durante a ligação, o golpista informou que seria necessário realizar uma “atualização de segurança” na conta. Convencida, a mulher fez transferências via PIX, totalizando o prejuízo de cerca de R$ 15 mil.
O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, que atuou em favor da consumidora por meio dos defensores públicos Walter Iannone Tarcha e Robson Vieira Santos, da área Cível e de Relações de Consumo.
A decisão apontou que o golpe só foi possível porque os criminosos utilizaram contas abertas na própria plataforma da empresa para receber os valores. Além disso, a PagSeguro não conseguiu comprovar que adotou medidas adequadas para verificar a identidade e a confiabilidade dos titulares dessas contas, o que evidenciou fragilidades nos mecanismos de controle e segurança.
Segundo a sentença, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O juízo também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias configuram “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade das instituições.
A empresa, por sua vez, argumentou que atuou apenas como intermediadora de pagamento e que não poderia ser responsabilizada pelo crime, alegando que a vítima teria contribuído para o golpe ao fornecer informações e realizar as transferências.
De acordo com o defensor público Robson Vieira Santos, a decisão representa um avanço em casos desse tipo. “Trata-se de fraude cometida via PIX, em que temos insistido em acionar o banco de destino da transferência, em razão de permitir que estelionatários abram contas sem a cautela necessária”, afirmou.
Diante disso, a Defensoria Pública do Estado da Bahia reforça que não cobra por seus serviços. A instituição não solicita depósitos, transferências ou qualquer tipo de pagamento para prestar atendimento jurídico.
A orientação é que a população desconfie de contatos que peçam dinheiro em nome da Defensoria ou prometam agilizar procedimentos mediante pagamento. Em caso de dúvida, o cidadão deve buscar diretamente os canais oficiais (clique aqui) ou uma unidade de atendimento.
Em Vitória da Conquista, a 2ª Defensoria Pública Regional está localizada na Sede Valdemir Pina, no Loteamento Itamaraty, Rua Rio Doce, nº 2294, no bairro Candeias. Para mais informações, a população deve entrar em contato com a Defensoria pelo telefone (77) 3229-2050 ou pelos celulares institucionais (71) 99624-2776 e (71) 99924-0746.