Arquidiocese se posiciona sobre decisão judicial que limita transferências de imóveis em Vitória da Conquista
Liminar suspende novos registros, mas igreja afirma cobrar laudêmio apenas em casos legalmente autorizados.
18:50 Por Redação | Jornal Conquista
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Na última terça-feira (30), a Arquidiocese de Vitória da Conquista divulgou um esclarecimento após a Justiça Federal proibir novas enfiteuses e transferências de imóveis em sete bairros da cidade em favor da Igreja. A medida atendeu pedidos do Ministério Público Federal e do Ministério Público da Bahia.
De acordo com a liminar, o Código Civil de 2002 extinguiu a criação de novas enfiteuses, permitindo apenas as registradas antes da mudança. A decisão ressalta que a Arquidiocese não registrou alguns imóveis dentro do prazo legal, encerrado em 2003, e que tentar restabelecer cobranças poderia caracterizar uma “desapropriação indireta coletiva”.
Uma audiência pública está marcada para 11 de novembro, quando serão debatidos os efeitos da cobrança do laudêmio.
Em nota, a instituição afirmou que a liminar não tem caráter definitivo e que já recorre judicialmente. Destacou ainda que a cobrança do laudêmio ocorre somente em imóveis com direito legalmente constituído e que, em muitos casos, declarações de não incidência foram emitidas.
A Arquidiocese lembrou decisões anteriores que confirmaram a legalidade de suas ações, incluindo uma ação declaratória de 1948 e um processo julgado neste ano. A nota reforça que a Igreja não busca reaver terrenos de terceiros nem criar novas enfiteuses e reafirma seu compromisso com a segurança jurídica em Vitória da Conquista, permanecendo à disposição das autoridades para esclarecimentos.