Isenção da taxa de inscrição do Enem 2023 pode ser pedida a partir desta segunda
Candidatos devem solicitar benefício até 28 de abril.
Começa nesta segunda-feira (17), o prazo para solicitar a isenção da taxa do Enem 2023. Os interessados têm até o dia 28 de abril para fazer a solicitação. No mesmo período, os participantes que faltaram a última edição do exame poderão justificar ausência no Enem 2022.
Neste mesmo período, também pode ser feita a justificativa da ausência dos participantes que faltaram a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2022).
Podem se candidatar à isenção do pagamento:
1 – os alunos da última série do ensino médio no ano de 2023, em qualquer modalidade de ensino, na rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;
2 – ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
3 – declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O participante que teve concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2022 e não compareceu nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar isenção no Enem 2023. O prazo é o mesmo. De 17 a 28 de abril.
Os faltosos devem acessar a Página do Participante, com o login único da plataforma Gov.br.
No caso de não lembrar a senha da conta cadastrada, é possível recuperá-la. Basta que o candidato acesse a página acesso.gov.br, digite o CPF e clique em “Avançar”. Em seguida, selecione a opção “Esqueci minha senha”. Diversas formas para recuperar a conta serão oferecidas ao participante para gerar uma nova senha. São elas:
Por meio de aplicativos (como o Meu gov.br, ou de bancos credenciados);
Pelo internet banking;
Por e-mail;
Por mensagem de texto (SMS), no celular.
De acordo com o edital, entre as situações aceitas para justificar a ausência no Enem 2022 estão: morte na família; assalto ou furto; acidente de trânsito; casamento ou união estável; maternidade ou paternidade; privação de liberdade; emergência médica ou odontológica; trabalho; deslocamento a trabalho; intercâmbio acadêmico ou atividade curricular. Os detalhes de cada situação estão disponíveis no edital do Ministério da Educação específico sobre a solicitação de isenção do pagamento da taxa.