Contribuintes de Vitória da Conquista vão poder quitar dívidas com até 90% de desconto pelo Regularize 2025
A medida alcança tributos como IPTU e ISS e deve ser sancionada nos próximos dias pela prefeita Sheila Lemos.
A Prefeitura de Vitória da Conquista deve lançar nos próximos dias o Regularize 2025, novo programa municipal de recuperação fiscal que permitirá a quitação de dívidas com o município. A proposta já foi aprovada pela Câmara de Vereadores e aguarda apenas a sanção da prefeita Sheila Lemos.
Voltado para pessoas físicas e jurídicas, o Regularize oferece abatimentos de até 90% sobre juros e multas, além de condições de parcelamento em até 60 vezes. A iniciativa pretende facilitar o pagamento de débitos como IPTU, ISS, taxas municipais, preços públicos e dívidas ativas inscritas até 31 de janeiro de 2025.
O programa não contempla tributos de competência da Receita Federal, como os cobrados de empresas do Simples Nacional.
Além de aliviar o bolso do contribuinte em um cenário econômico instável, o Regularize também reforça a arrecadação da Prefeitura, que poderá investir os recursos na ampliação dos serviços públicos.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, o desconto é maior: 90%. Já quem preferir o parcelamento poderá pagar em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam de 30% a 80%, a depender da quantidade de parcelas. O valor mínimo das prestações será de R$ 50 para pessoas físicas e MEI, e até R$ 1.000 para grandes contribuintes.
O prazo para adesão será de 120 dias a partir da publicação da lei, com possibilidade de prorrogação. Quem tiver contestação administrativa ou judicial sobre os débitos precisará abrir mão dessas disputas para aderir ao programa.
Além do Regularize, a Prefeitura também incluiu no projeto um incentivo para quem pagar o IPTU de 2025 em cota única até o dia 10 de abril, via internet ou WhatsApp. Quem cumprir essa condição e fizer o mesmo em 2026 receberá um desconto total de 15%.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá atualizar seus dados junto à Secretaria Municipal de Finanças e seguir as orientações da legislação específica que será divulgada.