Secretaria de Mobilidade Urbana esclarece regras da gratuidade no transporte público de Vitória da Conquista
O benefício por meio do Bilhete Único no Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), com as categorias BEM Especial e BEM Gratuidade, são regulamentadas desde 2022

Nos últimos quatro anos, o transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista passou por ampliação da frota, atendimento a novas localidades e fortalecimento da gratuidade prevista em lei.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana garante o benefício por meio do Bilhete Único no Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), com as categorias BEM Especial e BEM Gratuidade, regulamentadas pelo Decreto nº 22.068, de 29 de julho de 2022.
O cartão BEM Gratuidade é concedido a idosos acima de 65 anos, policiais militares e civis, atiradores do Tiro de Guerra do Exército Brasileiro, guardas municipais fardados e em serviço, conselheiros tutelares e penais, carteiros em atividade e crianças menores de seis anos.
O cadastro é feito pela Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (Atuv), mediante apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência e documento oficial que comprove a qualificação do beneficiário.
Já o cartão BEM Especial assegura passe livre para pessoas com deficiência residentes no município, conforme legislação vigente. Para obter o benefício, é necessário apresentar o Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo INSS ou comprovação da Receita Federal ou Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia sobre isenções fiscais por deficiência, conforme a Lei Federal nº 8.989/1995.
Com a implementação da catraca eletrônica, o uso do Bilhete Único exige que o usuário tenha o cartão em mãos para validação no equipamento. O cartão é pessoal e intransferível, e seu uso indevido pode levar à suspensão do benefício por um mês, sendo ampliada para três meses em caso de reincidência.
O secretário de Mobilidade Urbana, Edimário Freitas, destacou que as concessionárias do transporte coletivo só estão autorizadas a oferecer gratuidade aos usuários previstos na Lei 2.663/2022 e aos colaboradores das empresas Rosa e Atlântico. “Consideramos essa uma medida justa inclusive com as demais empresas que adquirem o vale-transporte aos seus funcionários”, afirmou.