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Justiça eleitoral manda Sheila apagar propaganda com advogados que falam sobre a sua possível “inelegibilidade”

A decisão determinou uma multa diária de R$ 20 mil caso as propagandas não sejam retiradas do ar.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 27/09/2024 - às 15:59
Foto: Reprodução.

A Justiça Eleitoral determinou que a Coligação “Conquista Segue Avançando”, que tem como candidata à prefeitura a atual chefe do executivo de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), retire do ar duas propagandas eleitorais.

As publicações em questão são vídeos publicados com a participação de dos advogados José Carlos Melo Miranda e Gutemberg Macedo Júnior, em que falam sobre a situação da candidatura de Sheila.

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu a favor da inelegibilidade da atual prefeita, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão. Até o momento, Sheila participará das eleições municipais no próximo dia 6.

A decisão, proferida pelo juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto, determinou uma multa diária de R$ 20 mil caso as propagandas não sejam retiradas do ar. Confira as decisões contra vídeo com José Carlos Miranda e contra o vídeo de Gutemberg Macedo.

A determinação se deu após a Coligação “A Força para Mudar Conquista”, que tem como candidato à prefeitura, o deputado Waldenor Pereira (PT), entrou com duas ações, alegando irregularidades nas propagandas.

Segundo os advogados da coligação do PT, as propagandas excederam o tempo permitido para o tempo de participação de apoiadores, e divulgavam informações incorretas sobre a inelegibilidade de Sheila Lemos e sobre a computação de votos.

Segundo a legislação eleitoral, caso a candidatura de Sheila seja indeferida, de forma definitiva, os votos conferidos à ela e ao seu vice serão anulados, e a justiça convocará novas eleições. Ainda não há uma decisão definitiva sobre a candidatura de Sheila.

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