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Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 24/09/2024 - às 18:35
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista determinou que o candidato à prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), apague uma publicação do seu perfil no instagram, em que afirma que a candidata Sheila Lemos (União Brasil) estaria inelegível. Leia a decisão.

Segundo o documento, a decisão do juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto, proferida nesta segunda-feira (23), tem o objetivo de impedir a divulgação de informações falsas e conteúdo incorreto sobre a candidatura de Sheila Lemos (União Brasil).

Segundo a decisão, Waldenor o “fez divulgar publicação com a divulgação de fato sabidamente inverídico ou, no mínimo, gravemente descontextualizados em desfavor da candidata da coligação Representante [Sheila]”.

A sentença determina que a campanha de Waldenor remova a publicação no Instagram que contenha essas informações sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na terça-feira (17), a justiça já havia proibido Waldenor de mencionar que a candidata à reeleição Sheila Lemos (União Brasil) está “inelegível” e determinado a exclusão dos termos “Sheila está inelegível” e “A candidatura de Sheila é ilegal” de toda a comunicação da campanha do candidato.

O magistrado também determinou, por meio de uma tutela de urgência, que Alan de Jesus Novaes remova a publicação no Instagram que contenha essas informações sobre a candidata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Alan é o responsável pelo perfil “Hora da fofoca” que atua em Vitória da Conquista. Leia a decisão.

Segundo o documento, Alan utilizou a suas redes sociais para afirmar que “a candidata está impugnada e não vai mais concorrer à eleição municipal de Vitória da Conquista”, o que a justiça eleitoral considerou como “fato sabidamente inverídico”.

O juiz acredita que o uso de informações falsas ou inverídicas pode prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir que a população tenha acesso à informações verdadeiras sobre os candidatos.

Até o momento da publicação desta matéria, a candidatura de Sheila Lemos (União Brasil), ao cargo de prefeita de Vitória da Conquista permanece regular, uma vez que o Ministério Público Federal recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O TRE-BA considerou a candidatura de Sheila irregular, uma vez que a sua mãe, Irma Lemos, assumiu a prefeitura de Vitória da Conquista duas vezes, durante o primeiro mandato de Herzem Gusmão, quando foi vice-prefeita.

Para a instância estadual, a sua candidatura representa o terceiro mandato familiar consecutivo no poder. O recurso apresentado pelo MPF deve ser analisado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia mais sobre o processo:

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