Justiça condena acusados de assassinar motorista de aplicativo em Conquista
Conforme a sentença, a motivação teria sido a vingança por uma suposta traição.
A Vara do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou nesta quarta-feira (10), dois homens que foram acusados pela morte de um motorista de aplicativo e estudante de odontologia. O crime aconteceu em novembro de 2019, em Vitória da Conquista.
Conforme a sentença, a acusação argumentou que a vítima foi assassinada por ordem de um presidiário, pois a esposa do detento teria tido um relacionamento com o motorista. A motivação teria sido a vingança por essa suposta traição.
Os réus foram condenados por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, qualificado com o agravante de motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel. Após o crime, os acusados também roubaram bens da vítima e ocultaram o corpo em local isolado.
A defesa de um dos réus alegou legítima defesa, enquanto a do outro alegou negativa de autoria, ambas argumentações foram rejeitadas pelo Tribunal do Júri.
O acusado que alegou legítima defesa foi condenado a 26 anos e 2 meses de reclusão, 1 ano e 2 meses de detenção e 46 dias-multa. Enquanto o acusado que negou a autoria do crime foi condenado a 22 anos e 8 meses de reclusão e 24 dias-multa. Ambos começarão a cumprir a pena em regime fechado.
Relembre o caso
O jovem tinha 24 anos e trabalhava como motorista por aplicativo na cidade de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia. Ele desapareceu em 06 de novembro de 2019, após sair para fazer uma corrida. O corpo do homem foi encontrado no dia 08 de novembro.
A vítima era estudante de odontologia. Ele desapareceu após deixar a namorada em casa para fazer corridas no município. O corpo foi encontrado carbonizado, na estrada que liga o bairro de São Sebastião à cidade de Barra do Choça, que fica a cerca de 35 minutos de Vitória da Conquista.
De acordo com informações da delegacia da cidade, o carro do jovem tinha um adesivo da empresa de aplicativo que ele trabalhava. Esse adesivo foi retirado do veículo e colado no corpo dele, fixado com uma pedra em cima.
Veja a decisão na íntegra.