Conquista: Justiça Eleitoral pune Waldenor e Lúcia Rocha por propaganda eleitoral antecipada
As decisões do juiz eleitoral determinam que os pré-candidatos apaguem as publicações e não divulguem pesquisa eleitoral não registrada.
A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista acatou as liminares movidas pelo partido União Brasil e determinou que os pré-candidatos à Prefeitura, Waldenor Pereira (PT) e Lúcia Rocha (MDB), retirem de suas redes sociais publicações consideradas como propaganda eleitoral antecipada.
A decisão do juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto também impugnou a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo MDB.
As ações, impetradas pelo partido da prefeita Sheila Lemos, que é pré-candidata à reeleição, foram protocoladas na 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. O juiz eleitoral julgou cinco processos favoráveis ao União Brasil.
No caso de Lúcia Rocha, o partido alegou que a pré-candidata utilizou a frase “vocês me conhecem e sabem que podem contar comigo”, além de veicular vídeos com apoiadores utilizando frases como: “estou com Lúcia Rocha”, “estamos juntos nessa jornada” e “é a mudança que queremos”.
O juiz considerou as frases como propaganda eleitoral antecipada e determinou que Lúcia Rocha apague as publicações de suas redes sociais e se abstenha de utilizar o slogan “vocês me conhecem e sabem que podem contar comigo” em qualquer material de publicidade até o dia 15 de agosto.
Outra ação contra Lúcia Rocha questionava a realização de uma pesquisa eleitoral que, segundo o União Brasil, não foi registrada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz acatou o pedido do União Brasil e determinou que a pré-candidata se abstenha de divulgar qualquer pesquisa não registrada, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Já a ação contra Waldenor Pereira, pré-candidato da Frente Partidária União e Reconstrução por Conquista, se refere a uma publicação em redes sociais em que, segundo o União Brasil, o pré-candidato pede votos utilizando o slogan “O cara para mudar Conquista”. O juiz determinou que a publicação seja apagada no prazo de dois dias e todas as decisões ainda cabem recurso.
A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e acarretar multa.