Sheila Lemos recebe ordem judicial devido à suposta propaganda eleitoral antecipada
O Juiz ordenou a exclusão dos conteúdos e proibiu novas postagens sob multa de R$ 10 mil.
Sheila Lemos, prefeita e pré-candidata à reeleição pelo União Brasil, recebeu uma liminar do juiz eleitoral Wander Cleuber, atendendo ao pedido do Partido Socialista Brasileiro.
A emissão da ordem judicial foi a suposta propaganda eleitoral antecipada presente nas publicações sobre obras e projetos municipais nas redes sociais da gestora, que possui cerca de 77 mil seguidores.
De acordo com o jornalista Antonio Sena, o pedido exigia a remoção desses conteúdos tanto das redes sociais de Sheila quanto do site da Prefeitura. O juiz considerou que, apesar da falta de pedidos diretos de voto, tais conteúdos têm natureza eleitoral e buscam influenciar os eleitores para o próximo pleito.
O magistrado destacou que o perfil pessoal de Sheila no Instagram, com sua grande visibilidade e frequência de postagens, dissemina mensagens eleitorais de maneira ampla, o que pode influenciar o eleitorado.
Ele também mencionou a possibilidade de uso de recursos públicos na produção dos vídeos, o que será investigado pelo Ministério Público Eleitoral.
Como medida cautelar, o juiz ordenou a exclusão dos conteúdos e proibiu novas postagens semelhantes, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.