Presidente da Assembleia Legislativa rejeita CPI da ViaBahia
Empresa possui concessão das BR’s 324 e 116.
O presidente Adolfo Menezes rejeitou a proposta de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relacionada à ViaBahia, a empresa que possui a concessão de duas das rodovias mais importantes da Bahia, as BR’s 324 e 116. Esta concessão é de âmbito federal e o contrato foi firmado em 2010, tendo sido renovado no mês de julho do ano passado. A decisão do líder do Poder Legislativo baseia-se na orientação emitida pela Procuradoria Jurídica, que identificou na proposta da CPI uma tentativa de investigar uma concessão federal que abrange estradas que também estão sob a responsabilidade da União, caracterizando o ato como uma “usurpação de poder”.
“Portanto, considerando o princípio fundamental da estrutura do Estado, conhecido como princípio federativo, que estabelece e preserva a autonomia dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, além da União, no contexto da nossa organização político-administrativa, torna-se claro que uma assembleia legislativa estadual não tem o poder de investigar acontecimentos relacionados à competência de outra entidade federativa, especialmente quando esses fatos estão ligados às responsabilidades da União”, esclarece o parecer elaborado pelo procurador Graciliano Bonfim.
O pedido para a instauração da CPI foi apresentado pelo deputado Marcinho Oliveira (União) e contou com a assinatura de outros 38 deputados. O presidente Adolfo Menezes expressa críticas pessoais quanto ao estado de conservação das estradas concedidas à ViaBrasil. No entanto, na qualidade de presidente do Poder Legislativo, ele é obrigado a respeitar a avaliação jurídica de um assunto tão relevante quanto um pedido de CPI, encaminhando o documento para publicação assim que o recebeu do chefe da Procuradoria.
O texto redigido pelo procurador Graciliano Bonfim apresenta, em 25 pontos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pareceres de renomados juristas e considera as limitações legais estabelecidas pela Constituição de 1988, que de fato restringem consideravelmente as prerrogativas do Poder Legislativo estadual, levando em consideração vários obstáculos de natureza legal e constitucional.