Funcionária receberá indenização de 60 mil reais de empresa após falsa acusação por atos libidinosos
A trabalhadora afirma ser vítima de uma tentativa injustificada de aproximação por parte de seu ex-companheiro.
Uma funcionária de uma fábrica de calçados da região Sudoeste será indenizada em R$ 60 mil e sua demissão por justa causa será anulada. A empresa alegou que ela foi demitida devido a uma suposta incontinência de conduta, alegando que a encontraram no banheiro com o ex-namorado, envolvida em atividades sexuais durante o horário de trabalho. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar essa justificativa, resultando em uma decisão de dispensa imotivada. Há ainda a possibilidade de recurso.
Em abril de 2022, durante o horário de intervalo, uma funcionária de uma indústria foi ao pavilhão para falar com um colega sobre problemas em seu celular. Ao não encontrá-lo, ela entrou no banheiro feminino, onde foi surpreendida e assustada pelo seu ex-companheiro. A presença de outras mulheres no banheiro tornou a situação desconfortável. Posteriormente, seguranças chegaram ao local e os encontraram vestidos, sem qualquer comportamento inadequado. No entanto, rumores sobre o ocorrido se espalharam na empresa e na cidade, alcançando até mesmo o atual companheiro da funcionária, que também trabalhava na mesma empresa.
Conforme relatado pela funcionária, um dia após a ocorrência , ela foi demitida sem ter a chance de ser ouvida ou explicar o que aconteceu.“Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”. A trabalhadora afirma ser vítima de uma tentativa injustificada de aproximação por parte de seu ex-companheiro.
O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, concluiu que a indústria acusou sem apresentar provas e contribuiu para espalhar o boato devido à falta de cuidado em sua abordagem. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais.