Lei autoriza visitas de cães e gatos a pacientes em hospitais de Vitória da Conquista
Medida estabelece regras para entrada dos animais e depende de autorização médica e controle sanitário
19:01 Por Kamile Cardoso Jornal Conquista
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Pacientes internados ou em tratamento em unidades de saúde de Vitória da Conquista poderão receber a visita de cães e gatos de estimação. A autorização está prevista na Lei nº 3.192/2026, sancionada nesta quarta-feira (3), que regulamenta a presença dos animais em estabelecimentos públicos e privados do município.
A medida permite a entrada de cães e gatos domésticos de pequeno e médio porte, desde que estejam com a vacinação em dia, identificados e acompanhados por um tutor. Animais silvestres, exóticos ou de grande porte não estão incluídos na legislação.
A visita, no entanto, não será automática. O paciente deverá ter autorização do médico responsável, considerando seu estado de saúde, e o estabelecimento também precisará liberar o acesso. O animal deverá apresentar laudo veterinário comprovando boas condições de saúde, além do cartão de vacinação atualizado.
Entre as exigências está ainda a higienização do animal no dia da visita. A entrada deverá ser autorizada pela comissão de infectologia ou pelo setor responsável pelo controle de infecções da unidade de saúde.
Cada hospital ou estabelecimento poderá definir os locais onde os animais serão recebidos, além de estabelecer regras para duração e organização das visitas. O acesso deverá ser previamente agendado e ocorrer apenas nas áreas determinadas pela administração.
Durante a permanência no local, o tutor será responsável pelo comportamento e pelos cuidados com o animal. Caso não possa acompanhá-lo, a responsabilidade poderá ficar com um acompanhante indicado ou com o responsável legal pelo paciente.
A legislação tem como finalidade permitir o contato entre pacientes e seus animais de estimação durante períodos de internação ou tratamento, conciliando a visita com as condições clínicas e as normas de segurança e controle de infecções de cada unidade.