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Prefeitura de Vitória da Conquista propõe regulamentação da Contribuição de Melhoria

Caso seja aprovado, o projeto permitirá ao município cobrar parte da valorização de imóveis beneficiados por obras públicas.

Foto: Secom PMVC

18:15 Por Iasmin Oliveira Jornal Conquista

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A Prefeitura de Vitória da Conquista encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 16/2026, que regulamenta a cobrança da Contribuição de Melhoria no município. A proposta, enviada pela prefeita Sheila Lemos (União Brasil), estabelece regras para a cobrança do tributo de proprietários de imóveis que forem valorizados em decorrência da realização de obras públicas.

A Contribuição de Melhoria é um tributo previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, mas que ainda não possuía regulamentação no município. O projeto também regulamenta um dispositivo da Lei Complementar nº 2.959/2024, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).

O projeto deverá ser um dos principais temas do segundo semestre legislativo, com a retomada das sessões da Câmara no dia 3 de agosto. Caso a proposta seja aprovada, a Prefeitura poderá cobrar dos proprietários parte da valorização obtida pelo imóvel em razão de investimentos públicos realizados na região.

Entre as intervenções consideradas obras públicas previstas no projeto estão:

  • abertura, alargamento, pavimentação ou recapeamento de vias públicas;
  • implantação ou ampliação de redes de drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário, iluminação pública e rede viária;
  • construção ou requalificação de praças, parques e espaços públicos;
  • implantação de equipamentos urbanos de uso coletivo.

De acordo com a proposta, antes de instituir a cobrança, o município deverá delimitar, por meio de estudos técnicos e georreferenciamento, a área efetivamente beneficiada pela obra. Também será obrigatória a publicação de um edital com informações sobre a intervenção, seu custo estimado e a metodologia que será utilizada para calcular a valorização dos imóveis.

O projeto determina ainda que cada imóvel deverá passar por avaliação técnica individual, realizada por profissional habilitado, comparando seu valor antes e depois da execução da obra. Somente após a conclusão da intervenção, a homologação do laudo e a notificação do proprietário poderá ser feita a cobrança.

O texto estabelece dois limites para a arrecadação. O valor cobrado de cada contribuinte não poderá ser superior ao ganho de valor registrado pelo imóvel, enquanto o total arrecadado com a contribuição não poderá ultrapassar o custo da obra executada.

Após ser notificado, o proprietário terá um prazo de 30 dias para quitar o débito ou aderir ao parcelamento, que poderá ser feito em até 60 parcelas, com juros e atualização monetária definidos posteriormente em regulamento. Caso discorde da cobrança, o contribuinte poderá apresentar impugnação administrativa no prazo de 15 dias.

O projeto também prevê hipóteses de isenção ou remissão parcial da contribuição, como exemplo:

  • Famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Imóveis residenciais com valor venal inferior a 60 salários mínimos;
  • Habitações de interesse social;
  • Imóveis de uso institucional ou comunitário sem fins lucrativos;
  • Imóveis inseridos em projetos urbanísticos voltados à mobilidade ativa e à sustentabilidade.

Entretanto, esse benefício dependerá de análise individual da Secretaria Municipal de Finanças, mediante apresentação da documentação exigida.

Segundo a proposta, toda a arrecadação será destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) e deverá ser aplicada exclusivamente para custear a obra que originou a cobrança. Caso haja recursos excedentes após a quitação dos custos, o saldo deverá ser investido em novas melhorias na mesma região beneficiada.

Se aprovado pelos vereadores, o projeto ainda precisará ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias. Essa regulamentação deverá definir critérios técnicos para avaliação dos imóveis, procedimentos de cobrança, parcelamento e concessão das isenções previstas na lei.

Assim, mesmo que a proposta seja aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, a cobrança não será imediata e dependerá da edição desse regulamento.

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