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Justiça determina que Hospital Unimec retome atendimentos pelo SUS em Vitória da Conquista

Decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; hospital alega inviabilidade financeira e diz que analisa medida.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 04/03/2026 - às 18:38
Foto: Anderson Oliveira.

A Justiça determinou que o Hospital Unimec volte a realizar atendimentos de urgência e emergência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Vitória da Conquista. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia. O prazo fixado é de 180 dias, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O impasse começou após o encerramento do contrato entre o Município e a unidade hospitalar, em fevereiro. A direção do hospital alegou desequilíbrio financeiro para justificar a suspensão dos serviços. Para o Ministério Público, no entanto, a interrupção comprometeria cerca de 2,3 mil atendimentos mensais e colocaria em risco a capacidade da rede pública.

Com isso, o juiz determinou que o hospital mantenha os serviços nos mesmos moldes anteriores, evitando qualquer interrupção ou redução. A decisão também impõe obrigações ao Governo Municipal, que deverá apresentar, em até cinco dias, um plano detalhado de reorganização da rede assistencial.

De acordo com a promotora de Justiça, Guiomar Miranda, a medida busca evitar a desassistência da população. Segundo ela, o reforço nas unidades básicas não substitui a estrutura hospitalar necessária para casos mais complexos, que exigem exames e equipamentos específicos.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), o Hospital Unimec informou que não mantém contrato vigente com o Município desde dezembro de 2025 e que continuou atendendo por 60 dias após o fim do vínculo.

A instituição afirma que a suspensão ocorreu por inviabilidade financeira e declarou que está avaliando os aspectos jurídicos e operacionais da decisão. Segundo a direção do hospital, atualmente não há escala de profissionais para atendimento como pronto-socorro do SUS, sendo necessário discutir a forma de custeio para viabilizar um eventual retorno das atividades profissionais.

A decisão tem efeito imediato, embora ainda possa ser contestada por meio de recurso.


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