Vitória da Conquista: Projeto propõe fornecimento gratuito de Cannabis medicinal pelo SUS
Texto estabelece critérios médicos para acesso e prevê criação de comissão técnica para regulamentar a política.
A vereadora Gabriela Garrido (PV) protocolou um projeto de lei que institui a Política Municipal de Cannabispara fins medicinais em Vitória da Conquista. A proposta prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC) nas unidades de saúde municipais e nas credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso a tratamentos de alta complexidade, especialmente para pacientes com epilepsia refratária, Transtorno do Espectro Autista (TEA), esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer e dores crônicas, quando os métodos convencionais não apresentarem resultados satisfatórios.
A vereadora destaca que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha regulamentado o uso medicinal da Cannabis, o alto custo de importação e aquisição dos produtos ainda representa uma barreira.
Ainda de acordo com Gabriela Garrido, o tratamento não pode ser restrito a quem possui condições financeiras. Para ela, o acesso deve ocorrer de forma gratuita, segura e dentro das diretrizes do SUS.
O projeto estabelece regras para garantir que a política seja aplicada exclusivamente para fins medicinais, como:
- Prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado que atue no serviço público;
- Apresentação de laudo fundamentado, com indicação do quadro clínico, CID da doença e justificativa para o uso da Cannabis, incluindo a comprovação da ineficácia dos tratamentos convencionais;
- Acompanhamento ambulatorial regular como condição para continuidade do fornecimento.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com instituições de pesquisa e associações sem fins lucrativos, com foco na produção de conhecimento e na capacitação de profissionais da rede municipal de saúde.
Além disso, o texto prevê a criação de uma Comissão Técnica Consultiva, que deverá ser instituída em até 60 dias após a aprovação da lei, com a função de auxiliar na regulamentação, implementação e avaliação do programa.