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Vitória da Conquista: Projeto propõe fornecimento gratuito de Cannabis medicinal pelo SUS

Texto estabelece critérios médicos para acesso e prevê criação de comissão técnica para regulamentar a política.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 11/02/2026 - às 16:55
Foto: Reprodução | Ascom CMVC

A vereadora Gabriela Garrido (PV) protocolou um projeto de lei que institui a Política Municipal de Cannabispara fins medicinais em Vitória da Conquista. A proposta prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC) nas unidades de saúde municipais e nas credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso a tratamentos de alta complexidade, especialmente para pacientes com epilepsia refratária, Transtorno do Espectro Autista (TEA), esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer e dores crônicas, quando os métodos convencionais não apresentarem resultados satisfatórios.

A vereadora destaca que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha regulamentado o uso medicinal da Cannabis, o alto custo de importação e aquisição dos produtos ainda representa uma barreira.

Ainda de acordo com Gabriela Garrido, o tratamento não pode ser restrito a quem possui condições financeiras. Para ela, o acesso deve ocorrer de forma gratuita, segura e dentro das diretrizes do SUS.

O projeto estabelece regras para garantir que a política seja aplicada exclusivamente para fins medicinais, como:

  • Prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado que atue no serviço público;
  • Apresentação de laudo fundamentado, com indicação do quadro clínico, CID da doença e justificativa para o uso da Cannabis, incluindo a comprovação da ineficácia dos tratamentos convencionais;
  • Acompanhamento ambulatorial regular como condição para continuidade do fornecimento.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com instituições de pesquisa e associações sem fins lucrativos, com foco na produção de conhecimento e na capacitação de profissionais da rede municipal de saúde.

Além disso, o texto prevê a criação de uma Comissão Técnica Consultiva, que deverá ser instituída em até 60 dias após a aprovação da lei, com a função de auxiliar na regulamentação, implementação e avaliação do programa.

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