Prefeitura de Vitória da Conquista publica novo decreto que regulamenta serviço de táxi
Documento define regras para autorização, fiscalização, tarifas e veículos, e passa a valer 30 dias após a publicação.
A partir de agora, a prestação do serviço de táxi em Vitória da Conquista passa a seguir novas regras com a assinatura do Decreto nº 24.097/2026, que regulamenta o Transporte Individual de Passageiros por Veículo da Categoria Táxi no município.
O documento foi assinado pela prefeita Sheila Lemos durante reunião com representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários (Sincavir).
O encontro reuniu integrantes da diretoria do sindicato e membros do Governo Municipal para tratar de demandas da categoria e de medidas voltadas à mobilidade urbana. Entre os pontos destacados, está o processo de construção do decreto, resultado de diálogo entre a administração municipal e os taxistas, além de avanços como a transferência de autorizações de táxi e melhorias na sinalização dos pontos.
O novo decreto estabelece critérios para quem pode ofertar o serviço, permitindo a atuação de pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, mediante apresentação de documentação, como comprovante de domicílio no município, certidões negativas criminais e certificados de cursos exigidos para o exercício da profissão de taxista.
Pelo texto, a autorização terá validade de 15 anos, com possibilidade de renovação por mais cinco, conforme interesse do município. Cada pessoa física poderá ter apenas uma autorização, vinculada a um único veículo, sendo admitido o cadastro de condutores auxiliares. Para pessoas jurídicas, serão concedidas até quatro autorizações, com 10% destinadas a condutores com deficiência.
O decreto também define as características dos veículos, que deverão ser brancos, com quatro portas, ar-condicionado e capacidade para cinco a sete passageiros. A vida útil será de seis anos, contados a partir do ano de fabricação, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Fica autorizada ainda a utilização de caminhonetes/pick-ups cabine dupla, desde que atendidas as normas do Contran.
Com a publicação do novo texto, fica revogado o Decreto Municipal nº 17.368/2016. A regulamentação entra em vigor 30 dias após a publicação, passando a orientar a organização e o funcionamento do serviço de táxi em Vitória da Conquista.