Decreto proíbe exigência de consumação mínima em barracas de praia de Itacaré
Medida publicada no Diário Oficial assegura o uso livre da faixa de areia por moradores e turistas, sem obrigação de consumo.
Publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (5), o Decreto nº 296/2026 estabelece a proibição da exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares que atuam na faixa de areia em Itacaré. A medida garante o direito de uso livre das praias, sem cobrança para utilização de mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
De acordo com o texto, a imposição de consumo como condição para uso do espaço é considerada prática abusiva e se enquadra como venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 39, inciso I.
O decreto reforça que a faixa de areia é um espaço público, de uso comum, e que nenhum cidadão pode ser impedido de utilizá-la por não realizar consumo em estabelecimentos instalados no local. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência, aplicação de multas e até suspensão das atividades, conforme a legislação municipal.
A decisão tem como base a legislação federal que define as praias como bens de uso comum do povo, com acesso livre e gratuito.