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Vitória da Conquista: Venda de imóveis públicos da Emurc segue apesar de pedido de impugnação

O certame, que coloca 20 imóveis públicos à venda, continua recebendo propostas e está previsto para ser concluído nesta quarta-feira (10).

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 10/12/2025 - às 17:36
Foto: Emurc.

A venda de imóveis públicos realizada pela Empresa Municipal de Urbanização (Emurc) permanece em andamento, mesmo após os questionamentos apresentados pelos advogados Ruy Hermann Araújo Medeiros e Thiago de Carvalho Quadros contra o Pregão Eletrônico nº 013/2025.

O certame, que coloca 20 imóveis públicos à venda, continua recebendo propostas e está previsto para ser concluído nesta quarta-feira (10).

A impugnação protocolada pelos advogados aponta uma série de irregularidades, como possível venda de áreas verdes, subavaliação dos imóveis, falta de estudos urbanísticos e ambientais, fragilidades nas exigências econômico-financeiras e a cobrança considerada desproporcional da caução prévia. Apesar das críticas e do reconhecimento que o pedido foi apresentado dentro do prazo, a pregoeira da Emurc autorizou o prosseguimento da licitação.

De acordo com o blogueiro Antonio Sena, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou problemas na antiga versão do edital, determinando que a Emurc reformulasse o certame para impedir a aglutinação de imóveis em lotes, prática que, segundo o órgão, poderia comprometer a competitividade e a transparência da disputa.

Ruy Medeiros, que já participou de outros debates sobre patrimônio público, alerta que áreas destinadas a praças e zoneamentos verdes não poderiam ser alienadas sem estudos técnicos e desafetação formal. Segundo a defesa, imóveis localizados no Caminho da Universidade, Chácaras Santa Tereza, Espatódeas e Parque Conveima seriam áreas institucionais e, portanto, não poderiam ser vendidas como bens dominicais.

A Emurc, por sua vez, afirma que as matrículas anexadas ao edital comprovam que todos os terrenos são bens dominicais da empresa, sem registro como praças, parques ou áreas verdes protegidas. A estatal também cita um parecer urbanístico que atesta que os imóveis estão em zonas passíveis de edificação e alinhadas ao Plano Diretor. Outro ponto destacado é que a Lei Municipal nº 2.898/2024 promoveu a desafetação e permuta de diversos imóveis, reforçando a regularidade da alienação.

Entre as críticas, a defesa também mencionou a falta de estudos urbanísticos e ambientais. Em resposta, a Emurc argumentou que a Lei nº 13.303/2016 não exige EIA/RIMA para a simples venda de bens dominicais, cabendo aos futuros compradores realizar os estudos caso decidam construir.

A exigência da caução prévia de 3% do valor mínimo de cada imóvel também foi contestada pelos impugnantes, que consideram o percentual “desproporcional”. A estatal rebateu, afirmando que o percentual é moderado e visa garantir a seriedade das propostas, estando de acordo com a legislação.

Outro ponto sensível envolve a avaliação dos terrenos. Os impugnantes alegam que vários imóveis estariam subavaliados, especialmente no Caminho da Universidade, com preços até 86% abaixo do mercado. A Emurc nega qualquer manipulação e afirma que todas as avaliações seguiram a NBR 14.653, com laudos elaborados pela Prefeitura, por empresa especializada e pela equipe técnica interna.


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