continua após a publicidade

Prefeitura de Vitória da Conquista publica decreto que regulamenta pedidos de imunidade e regras do IPTU

O pedido poderá ser feito por meio de processo protocolado na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin).

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 05/12/2025 - às 16:35
Foto: PMVC.

Na última quarta-feira (03), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou o Decreto nº 24.018/2025, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e estabelece novas regras para reconhecimento de imunidade tributária.

Segundo o decreto, o pedido de imunidade poderá ser feito por meio de processo protocolado na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), mediante indicação da inscrição imobiliária do imóvel.

A solicitação poderá ser feita por:

  • Templos religiosos, incluindo espaços de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro;
  • Partidos políticos e suas fundações;
  • Entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação sem fins lucrativos;
  • Instituições de assistência social sem fins lucrativos.

O decreto descreve a documentação exigida para cada categoria.

A Gerência de Fiscalização ficará responsável por verificar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação federal, municipal e no Código Tributário Nacional. A Sefin também realizará vistoria presencial para comprovar a utilização adequada do imóvel antes da emissão do parecer final.

O pedido de reconhecimento suspenderá a cobrança do imposto já lançado e impedirá novas cobranças enquanto o processo estiver em análise. Caso aprovado, o direito à imunidade terá efeito retroativo à data em que os requisitos foram efetivamente preenchidos, independente da data do requerimento. O decreto também define situações em que a imunidade poderá ser revogada.

O documento detalha outras situações relacionadas ao IPTU, como:

  • Não incidência do IPTU nos imóveis, localizados na zona urbana, com características e exploração rural para fins comerciais;
  • Apuração da base de cálculo por avaliação específica;
  • Avaliação de terreno não edificável;
  • Avaliação de imóvel em Área de Proteção Ambiental (APA);
  • Transferência de titularidade de imóveis no cadastro imobiliário;
  • Classificação dos loteamentos para fins de definição de alíquotas para terreno não murado.

Receba as notícias no seu celular

Escolha abaixo em qual grupo ou canal do WhatsApp entrar:

Siga o Jornal Conquista onde você estiver!

Nos acompanhe também nas redes sociais. É só clicar e seguir!