Prefeitura de Vitória da Conquista institui lei que obriga rádios a incluir artistas locais e regiões na programação
As emissoras devem destinar, no mínimo, 10% da programação musical diária à execução de músicas locais e regionais.

Na última terça-feira (21), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 3.049/2025, que obriga as rádios de Vitória da Conquista a incluir músicas de artistas locais e regionais em suas programações.
A lei, criada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Sheila Lemos, tem como finalidade fortalecer a cultura local e valorizar os talentos artísticos da cidade.
De acordo com o texto, as emissoras devem destinar, no mínimo, 10% da programação musical diária à execução de músicas locais e regionais, abrangendo todos os estilos e gêneros musicais.
A lei também prevê que a veiculação das músicas seja equilibrada entre os turnos matutino, vespertino e noturno, garantindo maior alcance e visibilidade aos músicos em diferentes horários de audiência.
Para o coordenador municipal de Cultura, Alecxandre Magno, a iniciativa estimula a criação musical, amplia oportunidades para os artistas e contribui para que Vitória da Conquista continue sendo reconhecida como um polo cultural rico em talentos.