Vitória da Conquista: Justiça reconhece paternidade de homem que faleceu antes do nascimento de filha adotiva
Decisão inédita da Justiça da Bahia reconhece o vínculo parental mesmo sem convivência direta.

A Defensoria Pública da Bahia, em Vitória da Conquista, conseguiu uma decisão inédita no estado: a Justiça reconheceu a paternidade de um homem que faleceu antes do nascimento de sua filha adotiva. Com isso, os nomes do pai e da mãe foram incluídos nos registros da criança, garantindo o sonho do casal que buscava a adoção há anos.
O casal, juntos há 23 anos, havia se habilitado para o processo de adoção ainda durante a gestação da mãe biológica. Mesmo após o falecimento do homem que desejava adotar, a Justiça considerou válida a intenção de adotar e reconheceu o vínculo parental.
Para Luciano Trindade, defensor público que atuou no caso, a decisão é inovadora. “Em uma adoção póstuma convencional, o adotante geralmente falece durante o processo de adoção de uma criança com quem, muitas vezes, já começou a conviver. Mas neste caso, de forma vanguardista, a Justiça entendeu que a vontade de adotar não precisava estar vinculada a uma criança específica, mas que já era suficiente o projeto parental do casal, formalizado anos antes no Cadastro Nacional de Adoção”, disse.
O processo de adoção inclui etapas como habilitação no cadastro nacional e o estágio de convivência monitorado por equipes multidisciplinares para assegurar o bem-estar da criança, sendo considerado uma das etapas mais delicadas e determinantes do processo.
Segundo Luciano Trindade, o caso reforça o papel da Defensoria Pública como agente de transformação social, protegendo direitos fundamentais e reconhecendo o projeto familiar mesmo diante da impossibilidade de convivência.