Arquidiocese de Vitória da Conquista tem liminar suspensa pela Justiça
Decisão do TRF1 suspende liminar contra a Arquidiocese de Vitória da Conquista e restabelece a segurança jurídica sobre enfiteuses e cobrança de laudêmio.

Vitória da Conquista voltou a ter segurança jurídica após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspender integralmente a liminar que impedia a Arquidiocese de promover ações relacionadas a enfiteuses e laudêmio em sete bairros da cidade. A decisão interrompe também todos os atos judiciais que se seguiam à ação movida pelo Ministério Público Federal, com apoio do Ministério Público da Bahia.
A medida que motivou a ação poderia afetar cerca de 150 mil famílias, incluindo moradores do programa Minha Casa, Minha Vida. A liminar anterior havia questionado a validade das cobranças, apontando falta de base registral e destacando que o Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses, mantendo apenas as já existentes. A tentativa de restabelecer enfiteuses não registradas poderia configurar uma “desapropriação indireta coletiva”, segundo o juízo de 1º grau.
A Arquidiocese de Vitória da Conquista atua dentro da legalidade desde 1845, respaldada por títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia. Instituição centenária, a Igreja mantém a cobrança de laudêmio apenas quando o direito está previamente constituído, preservando enfiteuses anteriores a 2002 e reafirmando sua missão social, pastoral e educativa na cidade.
Ainda não está claro se a audiência pública marcada para 18 de novembro será mantida após a suspensão da liminar. A decisão do TRF1 representa um restabelecimento da normalidade nas relações entre proprietários, foreiros e a Igreja, além de reforçar a importância da segurança jurídica para a vida social e econômica de Vitória da Conquista.