Arquidiocese se posiciona sobre decisão judicial que limita transferências de imóveis em Vitória da Conquista
Liminar suspende novos registros, mas igreja afirma cobrar laudêmio apenas em casos legalmente autorizados.

Na última terça-feira (30), a Arquidiocese de Vitória da Conquista divulgou um esclarecimento após a Justiça Federal proibir novas enfiteuses e transferências de imóveis em sete bairros da cidade em favor da Igreja. A medida atendeu pedidos do Ministério Público Federal e do Ministério Público da Bahia.
De acordo com a liminar, o Código Civil de 2002 extinguiu a criação de novas enfiteuses, permitindo apenas as registradas antes da mudança. A decisão ressalta que a Arquidiocese não registrou alguns imóveis dentro do prazo legal, encerrado em 2003, e que tentar restabelecer cobranças poderia caracterizar uma “desapropriação indireta coletiva”.
Uma audiência pública está marcada para 11 de novembro, quando serão debatidos os efeitos da cobrança do laudêmio.
Em nota, a instituição afirmou que a liminar não tem caráter definitivo e que já recorre judicialmente. Destacou ainda que a cobrança do laudêmio ocorre somente em imóveis com direito legalmente constituído e que, em muitos casos, declarações de não incidência foram emitidas.
A Arquidiocese lembrou decisões anteriores que confirmaram a legalidade de suas ações, incluindo uma ação declaratória de 1948 e um processo julgado neste ano. A nota reforça que a Igreja não busca reaver terrenos de terceiros nem criar novas enfiteuses e reafirma seu compromisso com a segurança jurídica em Vitória da Conquista, permanecendo à disposição das autoridades para esclarecimentos.