Prefeitura de Vitória da Conquista atualiza regras para comprovação de residência e transferência do Cartão SUS
Veja como realizar o cadastro e transferências de usuários, representação por terceiros, uso de nome civil e social e atualização de endereço.

Na última segunda-feira (1º), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou a Portaria nº 239/2025, que atualiza a Portaria nº 154/2024, no Diário Oficial do Município. O documento estabelece normas e critérios para comprovação de residência ou domicílio para cadastramento e atualização de usuários no Sistema Cartão Nacional de Saúde (SUS). Segundo o Ministério da Saúde, o município conta com 521.011 cartões SUS cadastrados.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas. Falsas declarações ou documentos falsificados podem gerar sanções penais, civis e administrativas, inclusive para o servidor responsável.
Cadastro e transferência de usuários
O cadastro é válido em todo o país e deve ser feito com base no endereço residencial do titular ou do responsável legal em Vitória da Conquista.
Documentos aceitos como comprovante de residência (mínimo 90 dias de emissão):
- Comprovantes de serviços: água, energia elétrica, gás canalizado, telefone fixo, condomínio;
- Contrato de aluguel: com firma reconhecida em cartório pelo inquilino e locatário, assinatura de duas testemunhas e prazo mínimo de 90 dias desde a autenticação;
- Correspondência ou documentos oficiais: emitidos por órgãos municipais, estaduais ou federais, com endereço em nome do usuário ou responsável legal;
- Cartão da família (Posto de Saúde): carimbado, validado por profissional da equipe multiprofissional (médico, dentista ou enfermeiro), com data de emissão de, no mínimo, 90 dias;
- Declaração de residência oficial: expedida pelo agente comunitário de saúde, validado pelo profissional integrante da equipe multiprofissional de nível superior.
- Deve conter dados atualizados do endereço de residência do usuário e comprovar seu domicílio no endereço informado no período mínimo de noventa dias;
- Comprovante de matrícula escolar/creche ou de ensino superior presencial: papel timbrado, assinatura e carimbo da instituição, contendo o endereço do usuário ou do representante legal;
- Faturas de cartão de crédito em bancos físicos, planos de saúde, TV a cabo, supermercado, lojas, mensalidade escolar ou financiamento habitacional, com nome e endereço do titular e data mínima de 90 dias;
- Outros comprovantes podem ser consultados aqui.
Representação por terceiros
Se outra pessoa estiver representando o usuário, devem ser apresentadas cópias dos documentos de identificação do representante e do usuário, reconhecidas por legislação federal, como:
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Carteira profissional;
- Passaporte;
- Carteira de habilitação;
- Certidão de nascimento, de casamento ou de união estável.
Nome civil e social
- Documentos podem constar com nome e sobrenome civil ou nome social, garantindo o uso do nome de preferência para confecção do Cartão SUS.
- Sistemas, cadastros, prontuários e formulários devem conter nome social em destaque, acompanhado do nome civil para fins administrativos internos.
Atualização de endereço
Usuários com Cartão SUS vinculado a outro município e que passaram a residir em Vitória da Conquista podem atualizar seus dados através do Facilita Saúde:
- Endereço: Praça Vitor Brito, nº 9, Centro
- Horário: 7h30 às 17h
- Documentos necessários: identificação e comprovante de residência ou domicílio
Outros atendimentos relacionados ao Cartão SUS também são realizados no Facilita Saúde, no mesmo endereço e horário informado acima.