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TRT-BA mantém justa causa de funcionário da DASS que gravou vídeos ironizando a empresa em Vitória da Conquista

Tribunal entendeu que conduta prejudicou a imagem da empresa e violou regras internas; decisão ainda cabe recurso.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 05/08/2025 - às 14:48
Foto: Reprodução / Grupo Dass

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., em Vitória da Conquista. O funcionário foi dispensado após gravar e divulgar vídeos nas redes sociais ironizando o ambiente de trabalho.

A decisão confirma a interpretação da 2ª Vara do Trabalho, que entendeu que os vídeos, publicados no perfil pessoal do trabalhador no Instagram, ultrapassaram o limite do humor e transmitiram uma imagem negativa da empresa. Segundo a DASS, um dos vídeos foi gravado dentro do banheiro da indústria enquanto o funcionário usava o uniforme de trabalho, com a legenda: “Como você consegue trabalhar na DASS”.

Segundo a empresa, o conteúdo divulgado afetou diretamente sua reputação. Além disso, o funcionário teria assinado um termo de responsabilidade que proibia o uso de celulares, câmeras e equipamentos de gravação dentro do ambiente de trabalho.

Após a demissão, ocorrida em dezembro de 2023, o trabalhador entrou com uma ação judicial para tentar reverter a justa causa. Ele argumentou que os vídeos tinham caráter apenas humorístico e que a punição foi desproporcional.

A juíza Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, destacou que a falta grave deve estar devidamente comprovada e manteve a decisão com base no Código de Ética da empresa, que proibia o uso de celulares, câmeras ou outros equipamentos de gravação sem autorização prévia. No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Esequias de Oliveira, concluiu que os vídeos traziam declarações “de tom jocoso e depreciativo” à empresa e violavam regras internas.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz. A decisão ainda cabe recurso.

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