Câmara de Vitória da Conquista aprova projeto para uso da Bíblia como material complementar nas escolas
Projeto de lei gera debate sobre laicidade e papel da religião na educação pública.

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou em primeira votação, no último dia 23 de maio, um projeto de lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar nas escolas da rede municipal. A proposta, de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), foi discutida durante a sessão ordinária e gerou opiniões divergentes entre os parlamentares.
De acordo com o texto, a utilização da Bíblia será opcional e deverá respeitar a liberdade de consciência dos alunos, vedando qualquer forma de imposição religiosa. O material poderá ser empregado em atividades interdisciplinares, projetos de leitura, educação em valores e estudos históricos e literários, desde que de forma contextualizada e respeitosa.
Além disso, o projeto assegura que nenhum estudante será obrigado a participar de atividades que envolvam o livro religioso, caso manifeste objeção pessoal ou por orientação dos pais ou responsáveis.
“A Bíblia não é apenas um livro espiritual. É o livro mais vendido do mundo, com mais de 5 bilhões de cópias traduzidas para mais de 3 mil idiomas. Qual o problema de ela ser utilizada como apoio didático? Estamos criando cidadãos, crianças com base em princípios”, afirmou o vereador Edivaldo Ferreira, durante uma sessão ordinária da Câmara, realizada no dia 21 de maio.
Na ocasião, a proposta foi fortemente criticada pelo vereador Alexandre Xandó (PT), que considerou a medida um desrespeito ao princípio da laicidade do Estado brasileiro. Segundo ele, o projeto foi elaborado sem diálogo com professores, sindicatos ou o Conselho Municipal de Educação.
Nas redes sociais, Xandó afirmou que o projeto, embora apresentado como uma proposta pedagógica, privilegia uma religião específica em um ambiente que deveria ser inclusivo, científico e plural. “Não é papel do Legislativo municipal definir quais livros entram em sala de aula, muito menos impor uma visão de mundo religiosa em um ambiente que deve respeitar todas as crenças”, destacou.
O artigo 19, inciso I, da Constituição Federal estabelece que o Brasil é um Estado laico, proibindo o poder público de promover ou favorecer qualquer religião específica. Embora o ensino religioso seja permitido nas escolas públicas, conforme o artigo 210, §1º, sua matrícula deve ser facultativa e respeitar a diversidade cultural religiosa, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.