Vitória da Conquista: Conselho Municipal de Educação define novas regras para corrigir distorções no Ensino Fundamental
Resolução orienta escolas da rede municipal sobre turmas de aceleração para estudantes com atraso escolar.
18:39 Por Redação | Jornal Conquista
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Na última quarta-feira (7), o Conselho Municipal de Educação (CME) de Vitória da Conquista publicou a Resolução nº 001/2025 no Diário Oficial do Município, estabelecendo novas diretrizes para regularizar o fluxo escolar no Ensino Fundamental da rede municipal. A medida visa atender estudantes com distorção entre idade e ano escolar, buscando garantir uma trajetória educacional mais adequada às suas necessidades.
A nova resolução complementa a Resolução CME nº 011/2020, focando em estudantes que, por diversos motivos, apresentam atraso escolar de dois anos ou mais em relação à idade prevista para o ano em que estão matriculados. Isso inclui alunos que ingressaram tardiamente no sistema educacional ou enfrentaram dificuldades de aprendizagem.
O programa de aceleração será dividido em três níveis, cada um com duração de um ano letivo, conforme a faixa etária e o ano escolar dos estudantes:
- Acelera I: destinado a alunos de 8 a 14 anos ou mais, matriculados do 1º ao 3º ano.
- Acelera II: para estudantes de 11 a 14 anos ou mais, cursando do 4º ao 5º ano.
- Acelera III: voltado a alunos de 13 e 14 anos ou mais, matriculados no 6º e 7º ano.
As turmas serão compostas por até 20 alunos e organizadas em escolas que disponham de espaço físico adequado ou em locais locados para esse fim.
A avaliação dos estudantes será contínua e adaptada a cada nível do programa. No Acelera I e II, haverá a utilização preferencial de pareceres descritivos para acompanhar o progresso dos alunos. Já no Acelera III, serão atribuídas notas e os professores deverão elaborar relatórios coletivos ao final de cada trimestre.
Além disso, o Conselho de Classe terá um papel fundamental no processo avaliativo, contribuindo para decisões pedagógicas mais precisas.
Confira a resolução na íntegra: Resolução 001/2025 (clique aqui).