Proprietários de veículos elétricos podem solicitar isenção do IPVA na Bahia; entenda
A solicitação e acompanhamento do processo é feito exclusivamente online.
Para os proprietários de veículos 100% elétricos com valores de no máximo R$300.000,00 tem direito de solicitar o benefício de isenção do IPVA no portal GOVBA (clique aqui), a qualquer momento.
De acordo com a Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba) o benefício se aplica exclusivamente ao IPVA.
De acordo com a Sefaz, a solicitação da isenção só precisa ser feita uma vez, por outro lado, quem ainda não solicitou, pode requerer isenção a qualquer momento. “A isenção deve ser solicitada apenas uma vez, o que significa que, ao adquirir um veículo elétrico usado de outra pessoa, o carro já virá isento, não sendo necessário fazer uma nova solicitação”, esclarece o diretor de atendimento da Sefaz-Ba, Moisés Piropo Junior.
Todo o processo é feito exclusivamente online, podendo ser feito tanto pelo proprietário quanto pelo procurador, tendo posse de uma Procuração Legal.
Para solicitar a isenção do IPVA para veículos elétricos na Bahia, o proprietário deve preencher um requerimento e apresentar documentos digitalizados em formato PDF.
Entre os documentos exigidos estão: nota fiscal de aquisição do veículo (para veículos novos) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), para veículos usados, além de documento de identificação do proprietário, comprovante de residência atualizado e, caso o veículo ainda não esteja registrado no Detran, a requisição de serviço do órgão com a placa do veículo.
O processo deve ser realizado através da plataforma ba.gov.br, onde o contribuinte deve fazer login, acessar o serviço “Solicitar isenção de IPVA para veículos elétricos”, preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária.
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido na aba “Meus Serviços” da plataforma. Além disso, notificações sobre o processo podem ser enviadas por WhatsApp ou e-mail.
Para mais informações, consulte o site da Sefaz-Ba (clique aqui).