Brasil: Justiça Federal impede farmacêuticos de prescreverem medicamentos
Decisão proíbe o CFF de criar novas regras com o mesmo teor.
Uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Resolução n.º 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
A norma permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, renovassem receitas e realizassem exames físicos, mas foi contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou com uma ação na Justiça.
Com a suspensão, a medida fica sem validade até uma nova análise do caso. Além disso, a decisão proíbe o CFF de criar novas regras com o mesmo teor.
A resolução foi publicada em 17 de março e gerou reação imediata da classe médica. Para a Associação Médica Brasileira (AMB), a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico detalhado, baseado em consulta clínica e exames complementares, algo que, segundo a entidade, vai além das atribuições dos farmacêuticos.
O CFM argumentou que a resolução ultrapassava os limites da profissão farmacêutica e feria a legislação vigente. Com a decisão da Justiça, a regulamentação fica suspensa até que o caso tenha um desfecho definitivo.