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Procon de Vitória da Conquista fiscaliza supermercados e farmácias para retirada de creme dental interditado pela Anvisa

Medida determina a retirada dos lotes do creme dental Colgate Total Clean Mint das prateleiras e proíbe sua comercialização.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 28/03/2025 - às 17:25
Foto: Reprodução/PMVC

O Procon de Vitória da Conquista (Procon/VC) iniciou, nesta sexta-feira (28), uma ação de fiscalização em supermercados e farmácias da cidade para notificar os estabelecimentos sobre a Resolução-RE nº 1.158/2025, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida determina a retirada dos lotes do creme dental Colgate Total Clean Mint das prateleiras e proíbe sua comercialização enquanto a interdição estiver em vigor.

A decisão da Anvisa foi tomada após uma avaliação de risco, motivada por diversos relatos de consumidores que relataram efeitos adversos, como lesões bucais, sensação de queimação, inflamação gengival, dor e inchaço nos lábios.

O coordenador do Procon, Rafael Meira, explicou que, nesta fase inicial, a fiscalização tem caráter orientativo, visando a retirada voluntária do produto pelos comerciantes. “É um momento de orientação e de solicitação de retirada voluntária dos produtos das prateleiras e que se evite a comercialização“, destacou Rafael. “Na segunda etapa, vamos retornar aos pontos de vendas e caso algum fornecedor insista na comercialização, pode ocorrer a busca e apreensão desses produtos, além da expedição de notificação e abertura de processos contra o fornecedor, que porventura insista nessa comercialização irregular”, completou.

A interdição do creme dental é preventiva e temporária, permanecendo vigente enquanto novos testes e análises são realizados para comprovar sua segurança. Durante esse período, o produto não deve ser consumido nem comercializado.

O Procon também orienta consumidores que já adquiriram o creme dental a interromper o uso imediatamente e buscar o estabelecimento onde compraram o produto para troca ou devolução.

“Ressaltamos que o consumidor tem direito de solicitar a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, bem como a substituição por outro produto de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, nos termos do artigo 18, caput, §1º e §4º, do Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o coordenador do Procon.

Para mais informações sobre a interdição do produto, acesse: Anvisa – Interdição Colgate Total Clean Mint (clique aqui).

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