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Prefeitura de Vitória da Conquista redefine critérios para liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil

Cada beneficiário poderá retirar até quatro fraldas diárias, com limite de 120 mensais.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 23/01/2025 - às 15:31

A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o Decreto nº 23.532/2025, esclarecendo os critérios de liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil para usuários infanto-juvenis em situação de vulnerabilidade social.

O novo decreto altera o Decreto nº 23.239, de junho de 2024, e define que os beneficiários devem ser menores de 18 anos.

Segundo o novo decreto, cada usuário terá direito a até quatro fraldas diárias, com um limite de 120 fraldas mensais.

O cadastro e autorização para a retirada das fraldas continuam a ser feitos na Prefeitura da Zona Oeste (PZO), e o responsável legal poderá designar até duas pessoas para retirar os itens, mediante apresentação de documentos específicos.

De acordo com a Prefeitura, o uso indevido das fraldas ou a apresentação de informações falsas poderá resultar em penalidades, incluindo o ressarcimento dos prejuízos ao erário e indenização ao programa.

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