Nova lei em Vitória da Conquista facilita abertura e encerramento de microempresas e MEIs; entenda
O novo dispositivo substitui a antiga Lei nº 1.727/2010.
A Prefeitura de Vitória da Conquista implementou a Lei Geral Municipal nº 2.973/2025, que substitui a antiga Lei nº 1.727/2010.
O novo dispositivo busca facilitar os processos de abertura e encerramento de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), além de oferecer tratamento jurídico diferenciado e simplificado a essas categorias.
Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Marcos Ferreira, a lei unifica os processos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, além de simplificar requisitos para licenças e encerramento de empresas. “Também simplifica requisitos para licenças, abertura e baixas de empresas”, destacou o Marcos.
A lei permite que microempreendedores individuais e microempresas realizem suas atividades em endereço residencial, desde que não sejam de alto risco e não causem transtornos à vizinhança ou mobilidade urbana. Nesse caso, o IPTU continuará sendo cobrado como imóvel residencial.
Além disso, a Prefeitura oferecerá incentivos fiscais para empresas que se instalarem, permanecerem ou reativarem suas atividades no município.
Outra novidade é a regulamentação da Sala do Empreendedor, criada para apoiar empreendedores com orientações, emissão de alvarás, acesso ao microcrédito e programas de capacitação.
A lei também institui o dia 5 de outubro como o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, reforçando a importância dessas iniciativas para a economia local.