Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona lei que institui programa de aprendizagem para jovens aprendizes
A Lei nº 2.974/2025 institui a aprendizagem profissional na Administração Pública Municipal.
Na última terça-feira (14), a prefeita Sheila Lemos sancionou a Lei nº 2.974/2025, que institui a aprendizagem profissional na Administração Pública Municipal de Vitória da Conquista, incluindo autarquias e fundações ligadas ao município.
A nova legislação permite que adolescentes e jovens com mais de 14 e menos de 24 anos sejam contratados como aprendizes por meio de contratos específicos com o município. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade nem restrição ao prazo de dois anos de contrato.
A contratação dos jovens aprendizes será feita por meio de entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). Essas entidades deverão oferecer cursos de aprendizagem profissional e realizar seleções direcionadas a estudantes ou egressos da rede pública de ensino, assegurando paridade de gênero e priorizando 80% das vagas para jovens em situação de vulnerabilidade social ou sujeitos à violação de direitos.
A lei também estabelece a oferta de formação técnico-profissional para os aprendizes, com atividades práticas e teóricas desenvolvidas em horários especiais.
Ao final do programa, os participantes que concluírem as atividades com aproveitamento receberão um certificado de qualificação profissional emitido pela entidade responsável pela formação em parceria com o Executivo Municipal.