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Caixas de som passam a ser proibidas nas praias de Itacaré; entenda o decreto

A multa para descumprimento do decreto da Prefeitura de Itacaré pode chegar a 20 mil reais.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 18/12/2024 - às 10:14

A Prefeitura de Itacaré, no Sul da Bahia, publicou um decreto na última quinta-feira (12), que define a proibição do uso de caixas de som e outros tipos de aparelhos sonoros nas praias do município. Além disso, o decreto nº 1.459 também veta o preparo e manipulação de alimentos, a instalação de barracas, o uso de garrafas de vidro e o trânsito de pets sem seus respectivos tutores. A multa para o descumprimento pode chegar a R$20 mil.

Com a chegada do verão, muitos turistas de todo o Brasil já tem seus destinos definidos para passar as férias. E Itacaré, tradicionalmente, é um dos destinos turísticos mais procurados na Bahia. Com o objetivo de definir regras para o uso e preservação das praias de Itacaré, um decreto foi publicado estipulando proibições que dividiram a opinião dos moradores e turistas da cidade baiana.

De acordo com a Prefeitura, o decreto nº 1.459 de 12 de dezembro de 2024 faz parte do regramento das praias de Itacaré e define os seguintes pontos para elas:

🚫 proibida a utilização de caixas de som e quaisquer tipos de aparelhos sonoros ou engenhos que produzam ruídos e equipamentos destinados à amplificação de som;

🚫 proibido o preparo e a manipulação de alimentos, bem como piquenique, realização de churrasco ou qualquer preparo que se utilize de combustíveis e deixe resíduos que não possam ser retirados e adequadamente descartados pelo seu causador;

🚫 proibida a instalação de acampamentos, de tendas e barracas;

🚫 proibido o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro;

🚫 proibido o trânsito de animais, incluindo pets, sem os seus respectivos tutores, e equipamentos de contenção (coleira, estrangulador, etc.), sendo seus tutores responsáveis pelo recolhimento dos resíduos orgânicos;

O decreto também determina que o descumprimento implicará no recolhimento e apreensão dos equipamentos e objetos mencionados no Artigo 1º (que define as proibições), além da aplicação de multa prevista nas normas de regência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

De acordo com a Prefeitura de Itacaré, os infratores estão sujeitos às seguintes penalidades:

👀 Advertência ou notificação preliminar;

💰 Multa de até R$20.000,00 (com base na Lei Municipal nº 272/2015);

⏸️ Apreensão do equipamento e/ou objetos;

👉 Você pode conferir o decreto aqui.

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