Vitória da Conquista inova com sistema de IPTU 100% Digital
Novo formato começa a partir de janeiro de 2025.
A partir de janeiro de 2025, a Prefeitura de Vitória da Conquista passará a oferecer exclusivamente a versão digital dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa medida dá continuidade à iniciativa iniciada em 2023, que simplificou o pagamento por meio do PIX. Os contribuintes terão acesso às opções de pagamento, seja em parcela única ou no formato parcelado, por meio de duas plataformas: o site oficial da Prefeitura, na seção “Serviços Sefin Online”, e o WhatsApp verificado (com selo azul) da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), pelo número (77) 98856-5247.
Com o objetivo de otimizar processos e reduzir o impacto ambiental, o Governo Municipal implementa esta iniciativa para minimizar o uso de papel e adotar soluções mais rápidas e eficazes, assegurando que o carnê chegue de forma ágil aos contribuintes. Além disso, a Prefeitura oferecerá um desconto de 10% para quem optar pelo pagamento digital. Para os cidadãos que preferirem imprimir o boleto na Secretaria da Fazenda (Sefin), o desconto será de 5%. Os interessados podem se dirigir à Rua Zeferino Correia, no Centro, próxima à Praça Tancredo Neves.
O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.
De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.
Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.